
Decreto publicado pela Prefeitura do Natal obriga uso de máscaras, “sobretudo quando houver necessidade de contato com outras pessoas".
A Prefeitura do Natal publicou, nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial do Município, um novo decreto para normatizar o funcionamento do comércio durante a crise provocada pela covid-19. Dentre as novas normas, está a obrigatoriedade do uso de máscaras em estabelecimentos comerciais, repartições públicas e no transporte coletivo que opera na cidade. Para o restante da população, a nova regulamentação faz a recomendação da utilização da máscara, “sobretudo quando houver necessidade de contato com outras pessoas, deslocamento em vias públicas ou outras medidas que interrompam o isolamento social”.
Para o segmento do comércio, o decreto prevê uma série de determinações específicas. As lojas e prestadores de serviços em atividade precisarão, por exemplo, higienizar seus ambientes e fazer o controle de entrada de funcionários e clientes. Além disso, precisarão observar o necessário distanciamento de pessoas em circulação em suas unidades, com o limite mínimo de 2 metros entre cada uma delas, bem como o controle de acesso às suas dependências. Da mesma forma, precisarão fixar placas informativas com orientações para a prevenção de contágio.
As novas medidas adotadas pela Prefeitura seguem regras já estabelecidas em decretos promulgados pelo Governo do Estado, neste mês. “Após discussão com as assessorias técnicas e jurídicas da Prefeitura e diante da necessidade de continuar normatizando a atividade econômica na cidade, já que o atual decreto do Município vence nesta quinta, tivemos que elaborar essa nova regulamentação. O objetivo é garantir, com muito critério e responsabilidade, a segurança das pessoas que trabalham e que precisam dos produtos e serviços nas unidades comerciais que estarão funcionando durante o estado de calamidade que se prolonga”, detalha o prefeito.
Confira o trecho do decreto:
Art. 10. Fica determinado o uso obrigatório de máscaras individuais no âmbito do Município do Natal, nas repartições públicas, em estabelecimentos comerciais, espaços destinados à exploração de atividade econômica, bem como nos serviços de transporte individual e coletivo de passageiros.
Art. 11. Nos demais locais, fica recomendada a toda população do Município do Natal a utilização de máscaras de proteção, sobretudo quando houver necessidade de contato com outras pessoas, deslocamento em vias públicas ou outras medidas que interrompam o isolamento social.Parágrafo único. As máscaras de proteção são de uso estritamente pessoal, e não podem ser compartilhadas.
Art. 12. Caberá ao PROCON e à SEMURB, com o auxílio da Guarda Municipal, orientar os empresários e, em último caso solicitar auxílio da Polícia Militar para fazer valer o preceituado nesta regulamentação, solicitando, inclusive, a interdição do estabelecimento.
Art. 13. Aquele que infringir as disposições deste Decreto poderá ser processado por Crime Contra a Saúde Pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de até um ano de detenção, e multa.
(Por:Prefeitura do Natal/Nominuto.com)
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