quinta-feira, 30 de abril de 2020

Novo decreto estabelece uso obrigatório de máscaras em Natal. Procon e Semurb deverão realizar a fiscalização, com apoio da Guarda Municipal e Polícia Militar.

SAÚDE
 
 Decreto publicado pela Prefeitura do Natal obriga uso de máscaras, “sobretudo quando houver necessidade de contato com outras pessoas". 

A Prefeitura do Natal publicou, nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial do Município, um novo decreto para normatizar o funcionamento do comércio durante a crise provocada pela covid-19. Dentre as novas normas, está a obrigatoriedade do uso de máscaras em estabelecimentos comerciais, repartições públicas e no transporte coletivo que opera na cidade. Para o restante da população, a nova regulamentação faz a recomendação da utilização da máscara, “sobretudo quando houver necessidade de contato com outras pessoas, deslocamento em vias públicas ou outras medidas que interrompam o isolamento social”.
 
Para o segmento do comércio, o decreto prevê uma série de determinações específicas. As lojas e prestadores de serviços em atividade precisarão, por exemplo, higienizar seus ambientes e fazer o controle de entrada de funcionários e clientes.  Além disso, precisarão observar o necessário distanciamento de pessoas em circulação em suas unidades, com o limite mínimo de 2 metros entre cada uma delas, bem como o controle de acesso às suas dependências. Da mesma forma, precisarão fixar placas informativas com orientações para a prevenção de contágio.

As novas medidas adotadas pela Prefeitura seguem regras já estabelecidas em decretos promulgados pelo Governo do Estado, neste mês. “Após discussão com as assessorias técnicas e jurídicas da Prefeitura e diante da necessidade de continuar normatizando a atividade econômica na cidade, já que o atual decreto do Município vence nesta quinta, tivemos que elaborar essa nova regulamentação. O objetivo é garantir, com muito critério e responsabilidade, a segurança das pessoas que trabalham e que precisam dos produtos e serviços nas unidades comerciais que estarão funcionando durante o estado de calamidade que se prolonga”, detalha o prefeito.

Confira o trecho do decreto:

Art.  10.  Fica  determinado  o  uso  obrigatório  de  máscaras  individuais  no  âmbito  do  Município  do  Natal, nas repartições públicas, em estabelecimentos comerciais, espaços destinados à exploração de atividade econômica, bem como nos serviços de transporte individual e coletivo de passageiros.

Art. 11. Nos demais locais, fica recomendada a toda população do Município do Natal a utilização de  máscaras  de  proteção,  sobretudo  quando  houver  necessidade  de  contato  com  outras pessoas, deslocamento em vias públicas ou outras medidas que interrompam o isolamento social.Parágrafo único. As máscaras de proteção são de uso estritamente pessoal, e não podem ser compartilhadas.

Art.  12.  Caberá  ao  PROCON  e  à  SEMURB,  com  o  auxílio  da  Guarda  Municipal,  orientar  os  empresários  e,  em  último  caso  solicitar  auxílio  da  Polícia  Militar  para  fazer  valer  o  preceituado nesta regulamentação, solicitando, inclusive, a interdição do estabelecimento.

Art.  13.  Aquele  que  infringir  as  disposições  deste  Decreto  poderá  ser  processado  por  Crime  Contra  a  Saúde Pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de até um ano de detenção, e multa.



(Por:Prefeitura do Natal/Nominuto.com)

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