CRISE DO CORONAVÍRUS
Convênio prevê a disponibilização à rede estadual de saúde pública de até 60 novos leitos hospitalares.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério
Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), o Ministério Público do
Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), o Governo do Estado e a Liga
Norte-riograndense contra o Câncer celebraram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
para incrementar a quantidade de leitos hospitalares disponíveis na
rede estadual de saúde pública para o enfrentamento da Covid-19. O
documento foi assinado neste domingo (26) e consiste na adequação dos
procedimentos para a celebração de convênio entre o Governo e a Liga.
O convênio prevê a transferência de recursos públicos com o objetivo
de incremento e disponibilização à rede estadual de saúde pública de até
60 novos leitos hospitalares destinados ao enfrentamento da Covid-19.
Inicialmente, 40 leitos serão construídos no Hospital Doutor Luiz
Antônio, em Natal, sendo 20 de UTI adulto e outros 20 leitos de
enfermaria destinados ao internamento de pacientes oncológicos suspeitos
ou confirmados de Covid-19. Os demais 20 leitos serão construídos na
Policlínica e serão destinados aos pacientes em geral, suspeitos ou
confirmados da doença, caso a SESAP considere necessário tal incremento.
A implantação desses leitos vai obedecer a uma lógica progressiva de
abertura, com vistas à racionalização da despesa pública.
No TAC, o Governo e a Liga se comprometem a implantar e manter em
atividade regular uma Comissão de Acompanhamento do TAC, estabelecer um
protocolo técnico de atendimento específico para a Covid-19, elaborar um
Plano Operativo, distribuir dados/informações e cooperação, métodos de
gestão e apoio logístico cooperado de recursos humanos e ainda assegurar
as condições de saúde e segurança do trabalho aos profissionais
contratados da área da saúde, especialmente quanto ao uso de
equipamentos de proteção individual adequados ao risco existente,
devendo também ser garantido o adicional de insalubridade.
Diante da situação emergencial ocasionada pela pandemia da Covid-19,
para poder cumprir o estabelecido no TAC, o Governo do Estado se
comprometeu a utilizar de todos os meios legalmente previstos para
formalização do convênio com a Liga.
A Liga se comprometeu a executar o que foi pactuado de acordo com o
Plano Operativo elaborado em conjunto com o Governo do Estado e a
prestar contas dos recursos financeiros (dentre os quais eventuais
rendimentos das aplicações financeiras). Além disso, terá que transferir
ao patrimônio do Estado, ao final da crise da Covid-19, todos os leitos
hospitalares e equipamentos adquiridos com os recursos oriundos do
acordo firmado, além de insumos não empregados na sua execução.
A Liga deverá manter atualizadas na plataforma RegulaRN
(http://regulacao.saude.rn.gov.br/) as informações sobre número de
leitos disponíveis para Covid-19 e os bloqueados, classificando-os em
UTI, Semi-intensivo e Enfermaria/retaguarda, bem como também a
quantidade de respiradores em funcionamento, danificados e em
manutenção.
O Governo do Estado vai efetuar o repasse imediato do montante de R$ 4
milhões para a Liga. Esses recursos serão utilizados para implementação
dos 40 leitos iniciais. Para essa primeira fase do convênio, O Governo
do Estado vai repassar um total de R$ 22 milhões para a Liga.
O Governo ainda se comprometeu a criar um espaço na Página de
Transparência dedicado exclusivamente à divulgação das despesas
relacionadas à celebração do ajuste previsto no TAC, juntamente com as
ações de combate à Covid-19, nele constando os empenhos, contratos,
fornecedores e demais informações decorrentes do dever de transparência.
Caso o Governo do Estado e a Liga descumpram quaisquer das obrigações
contidas no TAC firmado, poderão responder de acordo com as medidas
judiciais e extrajudiciais cabíveis. O Ministério Público vai manter
procedimento de acompanhamento para fiscalizar a execução de eventual
instrumento decorrente do termo de compromisso, a fim de garantir sua
lisura e plena execução, devendo os gestores e beneficiários colaborarem
com a sua instrução.
Acesse aqui a íntegra do TAC.
(Por: MPF/Nominuto.com)
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