sexta-feira, 24 de abril de 2020

União reconhece estado de calamidade pública no Rio Grande do Norte. Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil garantiu situação de emergência ao Estado por conta da covid-19.

CRISE DO CORONAVÍRUS
 
 Decreto de calamidade pública do Governo do Estado foi reconhecido pela União nessa quinta-feira. 

A União reconheceu o estado de calamidade pública no Rio Grande do Norte devido a pandemia do novo coronavírus (covid-19). A portaria foi assinada ontem (23) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (24).


A governadora Fátima Bezerra declarou “Estado de Calamidade Pública no Rio Grande do Norte” nas áreas dos municípios potiguares em razão da pandemia do novo coronavírus, causador da covid-19, e pelo aumento exponencial de casos no estado através de decreto publicado na última terça-feira (22). 

O Governo já havia decretado estado de calamidade, no dia 19 de março, que foi reconhecido pela Assembleia Legislativa do RN, por meio do Decreto nº 29.534, este novo decreto buscava este reconhecimento que foi concedido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, junto à União para atrair recursos federais para o Estado.

Decreto de calamidade pública
O estado de emergência se caracteriza pela iminência de danos à saúde e aos serviços públicos. Já o estado de calamidade pública é decretado quando essas situações se instalam. Cabe ao prefeito avaliar a situação e decretar emergência ou calamidade, casos em que há possibilidade de obtenção de recursos federais e estaduais facilitada.
Recursos emergenciais – Recursos federais para ações de defesa civil em casos de emergência ou calamidade podem ser destinados às ações que integram o Programa de Resposta aos Desastres. Em caso de desastre de grande porte e de urgência, o governo federal também pode baixar Medida Provisória para o atendimento das pessoas afetadas.
Auxílio Emergencial Financeiro – Também no Programa de Resposta aos Desastres há o Auxílio Emergencial Financeiro (Lei 10.954/04) destinado a socorrer e a assistir famílias com renda mensal média de até dois salários mínimos atingidas por desastres em locais onde ao estado de emergência ou calamidade seja reconhecido mediante portaria do Ministério da Integração Nacional.
Recursos não-emergenciais – Pelo Programa de Prevenção para Emergência e Desastres, podem ser liberados recursos federais para ações preventivas.


(Por: Agência Senado/Nominuto.com)

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