CRISE DO CORONAVÍRUS
Decreto de calamidade pública do Governo do Estado foi reconhecido pela União nessa quinta-feira.
A União reconheceu o estado de calamidade pública no Rio
Grande do Norte devido a pandemia do novo coronavírus (covid-19). A portaria foi assinada ontem (23) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (24).
A governadora Fátima Bezerra declarou “Estado de Calamidade Pública no Rio
Grande do Norte” nas áreas dos municípios potiguares em razão da pandemia do
novo coronavírus, causador da covid-19, e pelo aumento exponencial de casos no
estado através de decreto publicado na última terça-feira (22).
O Governo já havia decretado estado de calamidade, no dia 19 de março, que
foi reconhecido pela Assembleia Legislativa do RN, por meio do Decreto nº
29.534, este novo decreto buscava este reconhecimento que foi concedido pelo
Ministério do Desenvolvimento Regional, junto à União para atrair recursos
federais para o Estado.
Decreto de calamidade pública
O estado
de emergência se caracteriza pela iminência de danos à saúde e aos serviços
públicos. Já o estado de calamidade pública é decretado quando essas situações se
instalam. Cabe ao prefeito avaliar a situação e decretar emergência ou
calamidade, casos em que há possibilidade de obtenção de recursos federais e
estaduais facilitada.
Recursos emergenciais – Recursos federais para ações de defesa civil em
casos de emergência ou calamidade podem ser destinados às ações que integram o
Programa de Resposta aos Desastres. Em caso de desastre de grande porte e de
urgência, o governo federal também pode baixar Medida Provisória para o
atendimento das pessoas afetadas.
Auxílio Emergencial Financeiro – Também no Programa de Resposta aos
Desastres há o Auxílio Emergencial Financeiro (Lei 10.954/04) destinado a
socorrer e a assistir famílias com renda mensal média de até dois salários
mínimos atingidas por desastres em locais onde ao estado de emergência ou
calamidade seja reconhecido mediante portaria do Ministério da Integração
Nacional.
Recursos não-emergenciais – Pelo Programa de Prevenção para Emergência e
Desastres, podem ser liberados recursos federais para ações preventivas.
(Por:
Agência Senado/Nominuto.com)
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