
Senadores aprovaram projeto que permite que mães menores de 18 anos e pais solteiros recebam R$ 1,2 mil da renda básica - Waldemir Barreto/Agência Senado
Brasília - O Senado Federal aprovou, na noite desta
quarta-feira, o substitutivo da Câmara dos Deputados do Projeto de Lei
873/2020 para ampliar o auxílio emergencial de R$ 600 a outras
categorias de profissionais informais e autônomos para o enfrentamento
da crise da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Entre elas estão
motoristas de aplicativo, taxistas, pescadores, manicures, diaristas e
artistas. Assim como outros trabalhadores, as categorias deste PL
receberão o pagamento três vezes. A proposta segue agora para sanção do
presidente Jair Bolsonaro.
Com 80 votos, o que representou unanimidade na casa, o
texto de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) teve como
relator o senador Esperidião Amin (PP-SC). Na semana passada, ao passar
pela Câmara dos Deputados, o texto ganhou emendas e, por isso, foi
necessário voltar ao Senado para ser analisado novamente pelos
senadores. Na Câmara, o PL foi estendido para categorias de
profissionais além das propostas por Randolfe, como caminhoneiros,
garçons e diaristas, que foram aceitos pelo Senado. Amin aceitou esse e
demais pontos do substitutivo, mas recuperou textos da versão original
do Senado que haviam sido rejeitadas pela Câmara dos Deputados.
De acordo com o Ministério da Economia, a ampliação
terá um custo extra de R$ 9,7 bilhões, além dos R$ 98 bilhões previstos
inicialmente. O Senado reverteu uma mudança feita na Câmara dos
Deputados e evitou um impacto maior, de R$ 15,1 bilhões.
No projeto, o auxílio é estendido para mães solteiras
menores de 18 anos e pais solteiros, que poderão receber valor dobrado
(R$ 1,2 mil), e permite que beneficiários que ganharam mais de R$
28.599,70, em 2018, também tenham acesso ao dinheiro.
De acordo com o projeto aprovado, trabalhadores
submetidos a contratos intermitentes com renda mensal inferior a um
salário mínimo terão acesso ao benefício. O Senado excluiu da versão da
Câmara a previsão do auxílio emergencial para quem não tem CPF ou título
de eleitor. A situação está no Judiciário.
Após alteração na Câmara, os senadores devolveram ao
projeto a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a
idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. A proposta garante o
BPC para quem tem renda familiar de meio salário mínimo mensal.
Atualmente, o limite é de um quarto do salário mínimo. Ou seja, mais
pessoas passariam a ter acesso ao benefício. O governo é contra essa
medida, calculando o impacto em R$ 20 bilhões no ano.
Em uma rede social, o presidente do Senado, Davi
Alcolumbre, afirmou que mais uma vez a casa cumpriu sua obrigação diante
das dificuldades impostas aos trabalhadores brasileiros. "Aprovamos a
ampliação do auxílio emergencial de R$ 600 para outros trabalhadores que
ainda não tinham sido comtemplados até agora. Milhares de brasileiros
aguardam esse dinheiro para minimizar os efeitos na queda de renda por
conta da redução de toda a atividade econômica. Essa matéria precisa ser
sancionada o mais breve possível", disse ele.
NOVAS CATEGORIAS DE PROFISSIONAIS INCLUÍDAS NO PL
- Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos
- Agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais.
- Agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais.
- Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os
autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística,
incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de
diversões.
- Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação.
- Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares, caminhoneiros, entregadores de aplicativo.
- Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação.
- Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares, caminhoneiros, entregadores de aplicativo.
- Diaristas, cuidadores, babás
- Agentes de turismo, guias de turismo
- Seringueiros, mineiros, garimpeiros
- Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados
- Profissionais autônomos da educação física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições.
- Agentes de turismo, guias de turismo
- Seringueiros, mineiros, garimpeiros
- Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados
- Profissionais autônomos da educação física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições.
- Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé, artesãos, expositores em feira de artesanato.
- Garçons
- Manicures e os pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza.
- Empreendedores individuais das categorias de
beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de
atividades similares.
- Empreendedores independentes das vendas diretas,
ambulantes que comercializem alimentos, vendedores de marketing
multinível e os vendedores porta a porta.
- Sócios de pessoas jurídicas inativas
- Produtores em regime de economia solidária
- Professores contratados que estejam sem receber salário.
- Professores contratados que estejam sem receber salário.
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