
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) - Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Rio - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quarta-feira, por unanimidade, que Estados e municípios têm autonomia
para regulamentar medidas de isolamento social. O caso foi apresentado
pelo PDT após o governo baixar a Medida Provisória 926, que restringia a
ação de governadores em tomar ações preventivas ao novo coronavírus.
Votaram a favor da autonomia dos entes federativos os
ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa
Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o
presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Celso de Mello e Luis
Roberto Barroso não votaram.
A ação questionava trechos da MP 926 que deixavam a cargo da União a definição de quais serviços essenciais deveriam ficar abertos, independente de medidas de isolamento adotadas por governadores e prefeitos.
Apesar de considerarem a medida provisória constitucional, os ministros decidiram que ela não deve centralizar a tomada de decisões sobre isolamento social na União.
No entendimento da Corte, o governo federal somente poderia definir como serviços essenciais as atividades de interesse nacional. Fora disso, cabe aos Estados e municípios regulamentarem quais serviços que podem parar dentro de seus territórios.
A ação questionava trechos da MP 926 que deixavam a cargo da União a definição de quais serviços essenciais deveriam ficar abertos, independente de medidas de isolamento adotadas por governadores e prefeitos.
Apesar de considerarem a medida provisória constitucional, os ministros decidiram que ela não deve centralizar a tomada de decisões sobre isolamento social na União.
No entendimento da Corte, o governo federal somente poderia definir como serviços essenciais as atividades de interesse nacional. Fora disso, cabe aos Estados e municípios regulamentarem quais serviços que podem parar dentro de seus territórios.
(Por:Estadão Conteúdo)
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