Rio - O desembargador federal Abel Gomes, da Primeira
Seção Especializada do TRF2, negou pedido de habeas corpus da
Defensoria pública da União (DPU) para que fossem soltas "todas as
pessoas presas ou que vierem a ser presas" e "que estejam no grupo de
risco da pandemia de coronavírus (covid-19)". Se tivesse sido concedido,
o habeas corpus beneficiaria idosos, gestantes, portadores de doenças
crônicas (diabetes, hipertensão, doenças cardíacas), portadores de
doenças respiratórias, de doenças renais e imunodeprimidos.
Na decisão, Gomes rebateu os argumentos da DPU, que
citou a fragilidade desses grupos diante do vírus, a superlotação do
sistema prisional brasileiro e o risco de rebeliões e fugas de presos. O
magistrado considerou que o pedido do órgão não comprovou por que o
risco de contrair a doença seria maior para os internos do sistema
prisional e afirmou que o pedido se baseou em argumentos abstratos ou
extraídos de outros julgados, "como se estivéssemos a decidir com base
apenas em teorias e suposições".
O desembargador argumentou ainda que as divulgações
das autoridades sanitárias demonstram que nos Estados Unidos, epicentro
da pandemia, cerca de 40% dos pacientes internados com sintomas graves
estão na faixa entre 20 e 54 anos de idade. E que em São Paulo, onde há o
maior número de contaminados no Brasil, tem aumento rapidamente os
casos de menores de 60 infectados.
"Se formos levar em conta essas informações e
estatísticas oficiais, a ordem precisaria ser estendida a todos quantos
ocupam o sistema prisional, eis que a maior parte está exatamente na
faixa etária que mais tem sido acometida percentualmente, tomando por
orientação o Estado mais afetado da Federação", ponderou o
desembargador.
O relator no tribunal também observou que a soltura
de presos nos grupos de risco poderia não só não evitar, como ser causa
de rebeliões: "É que os que ficarem presos podem não se conformar com
tão inseguras premissas para que os outros fossem soltos e eles não",
refletiu.
Na decisão, Abel citou também o parecer do Conselho
Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, realizado a pedido
da Promotoria de Justiça gaúcha. O estudo concluiu que o isolamento dos
presos no próprio sistema prisional pode ser a melhor opção preventiva
ao contágio, desde que haja medidas de prevenção do órgão que administra
o sistema carcerário.
"A meu sentir, não cabe ao Poder Judiciário
substituir o Executivo na tomada dessas políticas por meio de um habeas
corpus difuso contra ato coativo em tese, praticado em face de sujeitos
indeterminados, sobretudo quando tais políticas já estão em curso
segundo diretrizes do órgão competente do poder Executivo", destacou o
magistrado.
(Por
O Dia)
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