sexta-feira, 1 de maio de 2020

RN deverá ter R$ 368 milhões de ajuda financeira federal

CRISE
 Presidente do Senado, Davi Alcolumbre apresentou proposta de rateio dos recursos emergenciais a serem distribuídos
 Presidente do Senado, Davi Alcolumbre apresentou proposta de rateio dos recursos emergenciais a serem distribuídos

O Rio Grande do Norte deve contar com uma “ajuda financeira” de pelo menos R$ 368,5 milhões, conforme relatório do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ao projeto de lei que pautou para votação na tarde deste sábado (2). O projeto define os termos, as contrapartidas e a distribuição do “socorro emergencial” do governo federal aos estados e municípios para compensar as perdas de arrecadação em decorrência da crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus.

Em seu relatório, o senador Alcolumbre estabeleceu um socorro emergencial de R$ 60 bilhões da União para Estados e municípios, sendo que R$ 50 bilhões serão distribuídos de acordo com os cálculos de arrecadação com ICMS, ISS, Fundo de Participação dos Estados (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e população, rateado meio a meio entre os governos estaduais e prefeituras.

Segundo o relatório apresentado ontem, outros R$ 10 bilhões para uso exclusivo no combate ao coronavírus. Desse montante, R$ 7 bilhões serão entregues para Estados e Distrito Federal, assim distribuídos: 60% conforme taxa de incidência da covid-19 divulgada pelo Ministério da Saúde, apurada mensalmente, e 40% de acordo com a população. Os municípios, por sua vez, terão R$ 3 bilhões conforme a população.

Além do repasse emergencial, o relatório também suspende o pagamento de dívidas dos governos locais com a União até o final de 2020. O parecer também permite a renegociação de débitos com instituições multilaterais de crédito no Brasil e no exterior que tenha tido aval da União no momento da contratação.

“Nesse cenário, o auxílio da União é fundamental. Afinal, ao contrário dos estados e municípios, a União tem amplo acesso ao mercado de crédito. Consegue, dessa forma, se endividar e repassar os recursos para os entes subnacionais”, diz Alcolumbre. 

De acordo com a proposta, que depois volta para ser analisada na Câmara Federal, os estados e municípios poderão suspender o pagamento das prestações de dívidas junto à União entre 1º de março e 31 de dezembro deste ano. Os valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor em 1º de janeiro de 2022, sendo atualizados pelos encargos de adimplência. Essa suspensão de pagamentos não poderá provocar inclusão do nome do estado, do Distrito Federal ou do município em cadastro de inadimplentes.

Restrições
Pelo relatório, o rateio dos R$ 7 bilhões entre estados será feito de acordo como a taxa de incidência da Covid-19 (com peso de 60%) e com a população do ente (com peso de 40%). A taxa de incidência mede o número de novos casos por população e serve como indicador da capacidade do sistema de saúde local acolher os enfermos da Covid-19. Para os municípios, os R$ 3 bilhões serão distribuídos de acordo com o tamanho da população.

Os restantes R$ 50 bilhões do auxílio financeiro serão entregues metade para estados e ao Distrito Federal, metade para os municípios. “Usamos um critério semelhante para distribuir os R$ 25 bilhões entre os Municípios. Também usaremos esta tabela como norte, a fim de estabelecer quanto será destinado para os Municípios de cada Estado. E dentro de cada Estado, quanto cada Município receberá, tendo em vista sua população”, reforçou Alcolumbre. 

Recursos a serem distribuídos aos Estados 

1 - Ajuda emergencial deverá ser distribuído da seguinte forma:
 
R$ 10 bilhões para ações de saúde e assistência social, divididos entre estados e Distrito Federal (R$ 7 bilhões), e municípios (R$ 3 bilhões);

R$ 50 bilhões, sendo a metade (R$ 25 bilhões) para estados e Distrito Federal, e a outra metade (R$ 25 bilhões) para municípios.  

2 - Distribuição
 
Rateio nos recursos para os Estados da região Nordeste (parte de R$ 50 bilhões). 

BA R$ 1.390.411.064,02
PE R$ 897.981.470,25
CE R$ 765.684.130,68
MA R$ 609.975.915,74
PB R$ 373.420.425,55
RN R$ 368.546.659,12
AL R$ 344.640.407,66
PI R$ 334.006.694,61
SE R$ 261.291.459,97


(Fonte – Senado da República/TN)

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