Presidente do Senado, Davi Alcolumbre apresentou proposta de rateio dos recursos emergenciais a serem distribuídos
O Rio Grande do Norte deve contar com uma “ajuda financeira” de pelo menos R$ 368,5 milhões, conforme relatório do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ao projeto de lei que pautou para votação na tarde deste sábado (2). O projeto define os termos, as contrapartidas e a distribuição do “socorro emergencial” do governo federal aos estados e municípios para compensar as perdas de arrecadação em decorrência da crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus.
Em seu relatório, o senador Alcolumbre estabeleceu um socorro emergencial de R$ 60 bilhões da União para Estados e municípios, sendo que R$ 50 bilhões serão distribuídos de acordo com os cálculos de arrecadação com ICMS, ISS, Fundo de Participação dos Estados (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e população, rateado meio a meio entre os governos estaduais e prefeituras.
Segundo
o relatório apresentado ontem, outros R$ 10 bilhões para uso exclusivo
no combate ao coronavírus. Desse montante, R$ 7 bilhões serão entregues
para Estados e Distrito Federal, assim distribuídos: 60% conforme taxa
de incidência da covid-19 divulgada pelo Ministério da Saúde, apurada
mensalmente, e 40% de acordo com a população. Os municípios, por sua
vez, terão R$ 3 bilhões conforme a população.
Além
do repasse emergencial, o relatório também suspende o pagamento de
dívidas dos governos locais com a União até o final de 2020. O parecer
também permite a renegociação de débitos com instituições multilaterais
de crédito no Brasil e no exterior que tenha tido aval da União no
momento da contratação.
“Nesse cenário, o
auxílio da União é fundamental. Afinal, ao contrário dos estados e
municípios, a União tem amplo acesso ao mercado de crédito. Consegue,
dessa forma, se endividar e repassar os recursos para os entes
subnacionais”, diz Alcolumbre.
De acordo com a
proposta, que depois volta para ser analisada na Câmara Federal, os
estados e municípios poderão suspender o pagamento das prestações de
dívidas junto à União entre 1º de março e 31 de dezembro deste ano. Os
valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor em 1º de janeiro
de 2022, sendo atualizados pelos encargos de adimplência. Essa suspensão
de pagamentos não poderá provocar inclusão do nome do estado, do
Distrito Federal ou do município em cadastro de inadimplentes.
Restrições
Pelo
relatório, o rateio dos R$ 7 bilhões entre estados será feito de acordo
como a taxa de incidência da Covid-19 (com peso de 60%) e com a
população do ente (com peso de 40%). A taxa de incidência mede o número
de novos casos por população e serve como indicador da capacidade do
sistema de saúde local acolher os enfermos da Covid-19. Para os
municípios, os R$ 3 bilhões serão distribuídos de acordo com o tamanho
da população.
Os restantes R$ 50 bilhões do
auxílio financeiro serão entregues metade para estados e ao Distrito
Federal, metade para os municípios. “Usamos um critério semelhante para
distribuir os R$ 25 bilhões entre os Municípios. Também usaremos esta
tabela como norte, a fim de estabelecer quanto será destinado para os
Municípios de cada Estado. E dentro de cada Estado, quanto cada
Município receberá, tendo em vista sua população”, reforçou Alcolumbre.
Recursos a serem distribuídos aos Estados
1 - Ajuda emergencial deverá ser distribuído da seguinte forma:
R$
10 bilhões para ações de saúde e assistência social, divididos entre
estados e Distrito Federal (R$ 7 bilhões), e municípios (R$ 3 bilhões);
R$
50 bilhões, sendo a metade (R$ 25 bilhões) para estados e Distrito
Federal, e a outra metade (R$ 25 bilhões) para municípios.
2 - Distribuição
Rateio nos recursos para os Estados da região Nordeste (parte de R$ 50 bilhões).
BA R$ 1.390.411.064,02
PE R$ 897.981.470,25
CE R$ 765.684.130,68
MA R$ 609.975.915,74
PB R$ 373.420.425,55
RN R$ 368.546.659,12
AL R$ 344.640.407,66
PI R$ 334.006.694,61
SE R$ 261.291.459,97
(Fonte – Senado da República/TN)
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