BRASIL, POLÍTICA
As reiteradas decisões do ministro Alexandre de Moraes do STF,
prolatadas nos autos do Inquérito 4.781, instalam no Brasil a ditadura
do judiciário e a CENSURA.
Primeiro porque o referido procedimento
não encontra amparo no Regimento Interno da Corte (o art. 42 serve de
base somente para investigar "infrações à lei penal na sede ou
dependência do Tribunal").
Foram prolatadas de forma monocrática (sem
que ocorresse o sorteio legal do relator) e proferidas “ex-ofício”
ofendendo ao princípio Constitucional do Juiz natural.
Não obedecem, ainda aos princípios e fundamentos Constitucionais da
titularidade da ação penal como privativa do Ministério Público; da
recorribilidade das decisões monocráticas; da ampla defesa e do
contraditório.
São verdadeiras sentenças auto executáveis com aplicações imediatas sem nenhuma previsão de ordem legal ou Constitucional.
Não
se baseiam em fatos específicos já que seu objeto é a investigação de
"noticias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças,
infrações revestidas de ‘animus calumniandi’, ‘diffamandi’ e
‘injuriandi’, que atinge a segurança do STF, de seus membros e
familiares".
Ocorre que não há crime sem lei que antecipadamente o
defina ("princípio da legalidade"). E no ordenamento penal brasileiro,
ainda não há punição legal para "fake news". E essa é uma atribuição de
competência exclusiva do Congresso Nacional que é quem tem o direito de
estabelecer normas e vigência de leis e comandos legais de ordem
criminal.
O referido inquérito não identifica quem são os
indiciados, sendo ato procedimental aberto "ad eternum", com total
usurpação e isolamento absoluto do poder exclusivo do titular
constitucional da ação penal que é o Procurador Geral da República.
Portanto
estamos diante de uma afronta ao sistema penal acusatório, que é
cláusula pétrea da Constituição de 1988 que proíbe o "juiz
investigador".
Diga-se que a ex-Procuradora Geral da República já
havia requerido formalmente o arquivamento deste inquérito, ante
tamanhas ilegalidades e nulidades, o que vem sendo solenemente ignorado
pelo ministro.
Requerida a nulidade total do procedimento pela
ADPF nº 572, referida ação dorme em berço esplendido junto ao STF sob a
relatoria do ministro Edson Fachin, sem que o plenário da Corte se
posicione.
O inquérito corre em sigilo sem que tenha sido dada
oportunidade aos "indiciados" e seus advogados de saberem do que estão
sendo acusados, em violação à Súmula Vinculante nº 14 do próprio STF.
Essa
é a maior, mais contundente, violenta, intensa atitude de autoritarismo
e de ofensa atentatória ao Estado Democrático de Direito desde a edição
do AI-5.
Onde estão os advogados brasileiros?
Onde estão os demais Ministros do STF?
Onde está o Congresso?
As entidades representativas da Magistratura, do Ministério Público e da sociedade civil organizada?
Denuncio ao mundo - que na minha opinião técnica e de cidadão - está
instalada no Brasil uma ditadura de Estado e um regime de exceções
levado a efeito por alguns integrantes do Supremo Tribunal Federal.
A intenção é amedrontar, silenciar a crítica, constranger e aterrorizar a sociedade!
(Por:Luiz Carlos Nemetz/Jornal da Cidade Online)
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