BRASIL, POLÍTICA
A associação MP Pró-Sociedade, que reúne membros do Ministério
Público de perfil conservador, recorreu à Comissão Interamericana de
Direitos Humanos, denunciando o Supremo Tribunal Federal pelos atos
realizados nos inquéritos conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes, e
pela autorização para continuidade dos inquéritos concedida pelo
plenário do STF.
A denúncia traz um pedido liminar, requerendo a imediata paralisação
dos inquéritos, e pede sua posterior anulação, “em favor das vítimas
brasileiras que sofreram e estão a sofrer constrangimento ilegal e
violação à liberdade de expressão, informação, de imprensa, manifestação
e de locomoção, bem como aos direitos processuais fundamentais (due
process of law) em razão dos atos praticados pelo SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL brasileiro (doravante Representado) na condução das
investigações extrapoliciais realizadas no Inquérito Judicial nº 4.781,
(…) bem como em razão dos atos praticados pelo órgão Plenário do
Representado, por violar diretamente os direitos fundamentais
resguardados pela Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de
São José da Costa Rica de 1969)”.
Ao explicar a urgência da medida cautelar, os promotores e procuradores dizem:
A urgência da providência Cautelar por parte da CORTE INTERAMERICANA
DE DIREITOS HUMANOS se justifica pelo fato de que os cidadãos
brasileiros já sofreram e continuam a sofrer sérios cerceamentos ilegais
à sua liberdade de locomoção, manifestação, de informação e de
expressão em razão das arbitrariedades praticadas pelo Supremo Tribunal
Federal brasileiro, na condução da investigação realizada pelo Inquérito
n.º 4.781, ante a flagrante violação ao princípio do sistema acusatório
do processo penal brasileiro, como exposto anteriormente, inclusive com
decretação de medidas pontuais e constritivas de direitos a seguir
delineadas, entre outras:
1) Realização de busca e apreensão, no dia 16 de abril de 2019, na
casa do general da reserva do Exército Brasileiro, Paulo Chagas com a
apreensão de um notebook, marca CCE, cor preta, modelo Ultrathin U25,
serial number 3226 e de mais sete pessoas;
2) Buscas e apreensões recentemente feitas, em 27 de maio de 2020,
nas casas de ex-deputado federal Roberto Jefferson, do empresário
Luciano Hang, fundador da HAVAN, Edgard Corona, presidente da rede de
academias SMART FIT, blogueiros e militantes;
3) Censura a órgãos de comunicação, tais como CRUSOÉ, ANTAGONISTA, em 15 de abril de 2019;
4) Apreensão dos equipamentos do jornal FOLHA POLÍTICA, que é
estritamente digital equivalendo, por conseguinte, ao fechamento do
primeiro jornal decorrente deste inquérito inconstitucional das fake
news.
As inconstitucionalidades praticadas na instauração e na condução
dessa investigação são evidentes e exigem uma pronta resposta por parte
deste órgão do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos
em respeito à Convenção Interamericana de Direitos Humanos, considerando
ainda a gravidade de que tais violações são praticadas pelo órgão
máximo de Justiça brasileira, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL brasileiro.
Temos, com efeito, a estranha figura do juiz brasileiro, que é
possível vítima de crimes por ele mesmo investigado e submetido ao seu
próprio e exclusivo julgamento, e sem direito a apelação. Assim, o juiz
da causa é ao mesmo tempo a suposta vítima e o delegado (a autoridade
policial) do caso, ou seja, o REPRESENTADO transformou o Tribunal em
verdadeira Delegacia de Polícia, fulminando o princípio acusatório e
aniquilando, por sua vez, a imparcialidade do julgador. Há, portanto,
violação expressa do artigo 8.1, da Convenção Americana de Direitos
Humanos.
Urge, portanto, fazer cessar imediatamente o prosseguimento do
referido inquérito, até que, ao final, seja determinada a sua remessa ao
Departamento de Polícia Federal, órgão de polícia judiciária com
atribuição para apurar crimes contra autoridades federais, em face do
exercício funcional. Nesse situação as investigações deverão ter ainda o
objeto devidamente limitado, com a indicação segura de quais fatos
estão a serem apurados, porque o que existe hoje é a sensação clara de
perseguição a quem pense diferentemente da Corte através do referido
inquérito que, como dito, não tem objeto definido, conforme consta na
vaga descrição do objeto da Portaria GP de n.º 69, de 14 de março de
2019”.
Os promotores e procuradores apresentam uma extensa lista de
violações de direitos no âmbito dos inquéritos conduzidos por Alexandre
de Moraes.
(Com Informações do Folha Política)
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