
Segundo Fátima Bezerra, a reabertura gradual das atividades econômicas é resultado de uma série de esforços.
A governadora Fátima Bezerra (PT), anunciou na tarde desta segunda-feira (29) a retomada gradual das atividades econômicas no Rio Grande do Norte para a próxima quarta-feira (1º). O anúncio foi feito após uma reunião com as entidades representativas do setor produtivo.
"O empenho das nossas forças de segurança e o comprometimento da população, aliados ao apoio das prefeituras e entidades potiguares, posicionaram o Rio Grande do Norte entre os Estados com maior índice de isolamento do país. E isso já começa a surtir efeito na rede de saúde do Estado", disse Fátima em uma rede social.
Ela acrescentou também que nos últimos dias, verificou-se a queda da taxa de transmissibilidade local do vírus para abaixo de 1, bem como a diminuição na demanda por novos leitos de UTI em todo o território potiguar. "Isso não aconteceu do nada. Muito além da fiscalização aos decretos, atingimos hoje a marca de 415 novos leitos para o tratamento da covid-19 na rede de hospitais do #PactoPelaVida. Isso é compromisso, gestão e respeito pela vida e pela dignidade do povo potiguar".
A retomada das atividades para o dia 1º de julho havia sido prevista no decreto 29.774, do dia 23 de junho, desde que registrado o cumprimento das condições previstas no art. 12, § 1º, do Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020, que era a desaceleração da taxa de transmissibilidade da covid-19 de maneira sustentada e uma ocupação dos leitos públicos de UTI inferior a 70%.
"Com toda a seriedade e responsabilidade que o momento exige, pautados na ciência, e totalmente embasados pelo nosso Comitê Científico local, já é possível avançar com a implantação inicial do cronograma de reabertura gradual do comércio e de outras atividades econômicas. Isso não será feito de forma desregrada, não será liberado para toda a população, nem estará dispensada a fiscalização e demais ações do Pacto pela Vida", ressaltou a governadora.
O Plano de Retomada da Economia foi apresentado ao Governo do Estado pela Fiern, Fecomércio, Faern e Fetronor, e as regras para a 1ª fase foram publicadas em conjunto pelo Gabinete Civil, Sesap (Saúde) e Sedec (Desenvolvimento), no Diário Oficial do RN (Portaria nº 007/2020 de 29 de junho).
Pelo plano, na fase 1, retornarão à atividade os serviços de RH e terceirização; atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins; centros de distribuição, distribuidoras, depósitos; atividades dos serviços sociais autônomos (Sistema S) e afins, excluídas as escolas a eles vinculadas; agências de turismo; salões de beleza, barbearias e afins; lojas de até 300 m2 (trezentos metros quadrados); lojas de artigos usados; papelarias, lojas de materiais de escritório e variedades; lojas de produtos de climatização; lojas de bicicletas e acessórios; comércio de plantas e flores; lojas de vestuário, acessórios e calçados; bancas de jornais e revistas; lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos; armarinhos.
Retomada gradual das atividades
O Governo do Estado, com base em estudos realizados pelo Comitê Científico que lhe assessora, apresentou aos participantes a Proposta de Cronograma para Abertura Gradual das atividades comerciais. Na oportunidade, o Secretário Estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, expôs o documento aos representantes de entidades ligadas ao comércio, turismo e bares e restaurantes.
O Plano de retomada gradual, composto por três fases, terá início na quarta-feira (1º) e tem previsão de duração de 35 dias. Para cada fase de abertura está previsto um bloco de atividades a serem progressivamente liberadas. O objetivo é que sejam autorizadas inicialmente aquelas que economicamente se encontram em situação economicamente mais crítica, com maior capacidade de controle de protocolos e que gerem pouca aglomeração, descritas a seguir:
Fase 1 (1º a 14/07):
Atividades comerciais e demais serviços
- Alimentação I (restaurantes, lanchonetes, food-parks) de até 300 m2; 4 pessoas por mesa; 2m mesa a mesa/ 1m entre pessoas; Proibido de consumo de bebida alcoólica no estabelecimento.
Fase 2 (15 a 28/07):
- Academias em funcionamento sem uso de ar condicionado
-Centros Comerciais (sem ar condicionado central)
-Galerias Comerciais
Fase 3 (29/07 a 11/08):
- Academias em funcionamento com uso de ar condicionado
- Shoppings (com ar condicionado)
- Alimentação II (bares, restaurantes, lanchonetes, food-parks maiores que 300m2; 4 pessoas por mesa; 2m mesa a mesa/ 1m entre pessoas; Proibido de consumo de bebida alcoólica no estabelecimento. Não devem promover shows, festas e afins; É possível música ao vivo, desde que por 1 (uma) pessoa apenas (músico + instrumento).
(Por:Nominuto.com)
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