terça-feira, 30 de junho de 2020

Prefeitura publica decreto autorizando a reabertura gradual do comércio. Na primeira fase de flexibilização, Município permite funcionamento de algumas lojas e empresas a partir de hoje.

REABERTURA DO COMÉRCIO EM NATAL
 
 Salões de beleza estão entre os estabelecimentos autorizados a funcionar, mas com algumas recomendações sanitárias. 

A Prefeitura do Natal publicou no Diário Oficial do Município desta terça-feira (30), o decreto que autoriza a reabertura gradual do comércio na cidade. Para permitir a retomada das atividades econômicas, o município considera o aumento da disponibilidade de leitos de UTI na rede municipal de Saúde, bem como a diminuição do número de atendimentos de casos da covid-19 e ainda a queda na taxa de transmissibilidade da doença, que está atualmente em um. 

Nesta primeira fase de flexibilização da economia na cidade do Natal, a Prefeitura autorizou o funcionamento de atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins, além de salões de beleza, barbearias e estabelecimentos com até 300 m² e com “porta para a rua”, dos seguintes ramos: papelarias, bancas de revistas, comércio de produtos de climatização, comércio de bicicletas e acessórios, comércio de vestuário e armarinho.

Na segunda fase de reabertura do comércio, prevista para iniciar no dia 7 de julho, retomarão à atividade os seguintes estabelecimentos: serviços de alimentação de até 300m2 (restaurantes, lanchonetes e food parks), estabelecimentos com até 600 m2 e com “porta para a rua”, dos seguintes ramos: comércio de móveis, eletrodomésticos e colchões, lojas de departamento e magazines não localizados dentro de shopping centers ou centros comerciais, agências de turismo, comércio de calçados e comércio de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca, comércio de instrumentos musicais e acessórios de equipamentos de áudio e vídeo, de eletrônicos/informática, de equipamentos de telefonia e comunicação, além de joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos e comércio de cosméticos e perfumaria. 

Para reabertura, os estabelecimentos terão que adotar protocolos sanitários de combate ao novo coronavírus (covid-19) expressos no Diário Oficial do Município. Confira aqui a publicação. 


 (Por:Rafael Araújo/Nominuto.com)

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