REABERTURA DO COMÉRCIO EM NATAL
Salões de beleza estão entre os estabelecimentos autorizados a funcionar, mas com algumas recomendações sanitárias.
A Prefeitura do Natal publicou no Diário Oficial do
Município desta terça-feira (30), o decreto que autoriza a reabertura gradual
do comércio na cidade. Para permitir a retomada das atividades econômicas, o
município considera o aumento da disponibilidade de leitos de UTI na rede
municipal de Saúde, bem como a diminuição do número de atendimentos de casos da
covid-19 e ainda a queda na taxa de transmissibilidade da doença, que está
atualmente em um.
Nesta primeira fase de flexibilização da economia na
cidade do Natal, a Prefeitura autorizou o funcionamento de atividades de
informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins, além de salões
de beleza, barbearias e estabelecimentos com até 300 m² e com “porta para a
rua”, dos seguintes ramos:
papelarias, bancas de revistas, comércio de produtos de climatização, comércio
de bicicletas e acessórios, comércio de vestuário e armarinho.
Na segunda fase de reabertura do comércio, prevista
para iniciar no dia 7 de julho, retomarão à atividade os seguintes
estabelecimentos: serviços de alimentação de até 300m2 (restaurantes,
lanchonetes e food parks), estabelecimentos com até 600 m2 e com “porta para a
rua”, dos seguintes ramos: comércio de móveis, eletrodomésticos e colchões,
lojas de departamento e magazines não localizados dentro de shopping centers ou
centros comerciais, agências de turismo, comércio de calçados e comércio de
brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca, comércio de instrumentos
musicais e acessórios de equipamentos de áudio e vídeo, de eletrônicos/informática, de equipamentos de
telefonia e comunicação, além de joalherias, relojoarias, bijuterias e
artesanatos e comércio de cosméticos e perfumaria.
Para reabertura, os estabelecimentos terão que
adotar protocolos sanitários de combate ao novo coronavírus (covid-19)
expressos no Diário Oficial do Município. Confira aqui a publicação.
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