terça-feira, 30 de junho de 2020

Advogados propõem ‘maior ação do mundo’ contra arbitrariedades de Alexandre de Moraes, do STF

BRASIL,  POLÍTICA
 

Em reação às arbitrariedades cometidas nos inquéritos conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, e à omissão do Congresso e da OAB em defender direitos e garantias individuais, um grupo de advogados decidiu lançar uma iniciativa, chamada de “A Maior Ação do Mundo”. Os advogados vão peticionar a diversas Cortes e órgãos internacionais, para chamar a atenção do mundo para os graves fatos que vêm ocorrendo no Brasil.

Já há ações individuais em Cortes Internacionais contra os atos de Alexandre de Moraes, assim como ações apresentadas por deputados e associações. A mais conhecida é a ação apresentada pelo MP Pró-Sociedade, associação de membros do Ministério Público de perfil conservador. As novas ações pretendem incluir, além das Cortes Internacionais, também associações de advogados, mostrando que a Ordem dos Advogados do Brasil não está agindo para defender as prerrogativas de advogados.

Veja o texto de apresentação da “Maior Ação do Mundo”:

O Inquérito do “Fim do Mundo”

Em março de 2019, socorrendo-se aos termos do artigo 43 de seu Regimento Interno, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, por meio da Portaria GP 69/2019 determinou a instauração do Inquérito nº.: 4.781.

O inquérito tem como objetivo a apuração de “existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus calumniandi, diffamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança da Suprema corte, de seus membros e familiares”.

A Portaria designou de ofício o Ministro Alexandre de Moraes como Relator do caso.

Diante da gravidade da situação, no dia 21/03/2019 o Partido político Sustentabilidade ajuizou uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 572, objetivando o reconhecimento da inconstitucionalidade da Portaria em questão, e por consequência do Inquérito.

Contudo, no último dia 18/06/2019, com 10 votos pela improcedência e 1 pela procedência, referida ação foi julgada improcedente, por maioria, pelo Plenário da Suprema Corte, mantendo-se assim o curso e processamento do Inquérito.

Fato é que, desde sua instauração, vários princípios e regras básicas e universais de direitos humanos vem sendo cotidianamente violadas.

Há clara violação ao princípio do juiz natural ao suprimir o sorteio do Relator pela nomeação de ofício por meio da Portaria.

Nota-se ainda o evidente impedimento dos Ministros e da própria Suprema Corte, ao processarem, eles próprios, um inquérito onde figuram como vítimas.

Há ainda flagrante violação aos princípios da legalidade e do devido processo legal, ao substituir o uso de ações de cunho privado para a defesa dos interesses dos Ministro e da Corte, (tais como indenizações e queixa-crime e notitia crime a PGR) pelo inquérito.

Também os direitos à liberdade de expressão e à livre manifestação de pensamento vem sendo violados. O Relator Ministro Alexandre de Moraes já chegou a determinar a remoção do ar de uma revista ainda em 2019 (Revista Cruzoé – decisão posteriormente reformada) e mais recentemente ordenou a remoção de perfis, páginas e canais de rede sociais e ainda a busca a apreensão de equipamentos (computadores, celulares, tablets e dispositivos de armazenamento – pendrives, HDs externos) de jornalistas e outros “investigados”.

Paralelamente a isso, o Congresso Nacional vem se empenhando em aprovar uma Lei Federal através do Projeto de Lei 2630 – PL 2630, objetivando criminalizar as intituladas fake news, entre outras.

Os direitos constitucionais de sigilo bancário e fiscal também vem sendo violados, através de sucessivas ordens de “quebra de sigilo”, não fundamentadas nos termos e limites da lei.

E como se não bastasse, os direitos fundamentais à ampla defesa e ao contraditório também vem sendo violados ao impedir parcial ou totalmente que advogados tenham acesso a íntegra dos autos para promoção da defesa dos interessados.

Chegamos ao auge da ruptura, quando agora, em outro inquérito (4.828), jornalistas e apoiadores do atual Governo passaram a ser presos cautelarmente, de forma completamente arbitrária e ilegal.


(Por:News Atual)

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