sexta-feira, 26 de junho de 2020

TRF-4 nega desbloqueio de bens da ex-primeira dama Marisa Letícia. A defesa de Lula alegou que não há motivos para a manutenção do bloqueio porque o ex-presidente não foi indiciado no inquérito da Polícia Federal (PF)

MORTA EM 2017
 Marisa Letícia e Lula
 Marisa Letícia e Lula - Divulgação | Roberto Stuckert Filho

Brasília - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, rejeitou um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para anular a decisão que determinou o bloqueio de bens da ex-primeira dama Marisa Letícia, que morreu em 2017. 

No mesmo ano, o bloqueio de bens de Lula e de sua falecida esposa foi determinado pelo então juiz Sergio Moro para garantir a reparação de danos à Petrobras em razão da condenação do ex-presidente no processo do apartamento tríplex no Guarujá (SP). 

Ao julgar o caso, na sessão desta quarta-feira, o TRF4 entendeu que outros dois recursos sobre a mesma questão foram rejeitados e é preciso aguardar o julgamento definitivo dessas ações. 

A defesa de Lula alegou que não há motivos para a manutenção do bloqueio porque o ex-presidente não foi indiciado no inquérito da Polícia Federal (PF) que apura as palestras proferidas por ele.
 
Os recursos bloqueados foram obtidos por meio das palestras, segundo os advogados. 


(Por Agência Brasil) 

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