PROPOSTA SEGUE PARA CÂMARA
Deputados aprovaram ainda na noite da terça-feira o texto-base da Medida
Provisória 905/2019. Foram 322 votos a favor e 153 contra - Marcello Casal JrAgência Brasil
O Senado aprovou, na sessão de hoje (23), o adiamento do primeiro turno
das eleições municipais de 4 de outubro para o dia 15 de novembro.
Assim, a data do segundo turno passa para o dia 29 de novembro. O
adiamento das eleições em seis semanas se dá em virtude do cenário
epidemiológico do novo coronavírus (covid-19) no Brasil e a consequente
necessidade de se evitar aglomerações.
A Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) sobre o tema foi votada em dois turnos na sessão
desta terça-feira e agora segue para Câmara dos Deputados. Por se tratar
de uma PEC, são necessários três quintos de votos favoráveis em dois
turnos. No Senado, são 49 votos; na Câmara, 308 votos.
A Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema foi relatada pelo Senador
Weverton Rocha (PDT-MA). O relatório também confere ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) a prerrogativa de definir os horários de funcionamento
das sessões eleitorais, bem como eventuais medidas de distribuição dos
eleitores nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração nos dias
de votação.
Data flexível em alguns municípios
O relator
também atendeu a um pedido do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, e
deixou uma espécie de “janela” que dá poderes ao tribunal para fazer
nova alteração na data das eleições, de forma pontual, em municípios nos
quais ainda se verifiquem condições sanitárias arriscadas. Caso o
adiamento, em virtude da pandemia da covid-19, for necessário em todo um
estado, a autorização de novo adiamento deverá ser feita pelo Congresso
Nacional. Esses adiamentos só poderão ocorrer até 27 de dezembro.
Além
disso, o TSE também poderá ampliar hipóteses de justificativa eleitoral
nos casos em que a epidemia não desacelere e eleitores não se sintam
seguros a sair para votar. O próprio relator sinalizou positivamente
sobre a possibilidade do Congresso, caso seja necessário, aprovar
anistia para os que não forem votar.
Weverton passou a última
semana conversando com médicos, epidemiologistas e membros do TSE, como o
presidente da Corte, além de líderes da Câmara e do Senado. O Senado
promoveu duas sessões de debates sobre o tema. A primeira teve a
participação apenas dos senadores. Já a segunda também teve a
participação de Barroso e de especialistas da área de saúde, bem como de
advogados e do presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM),
Glaudemir Aroldi.
Após ouvir todas as opiniões por vários dias,
Weverton finalizou seu relatório. Ele alterou a proposta original da PEC
18, que propunha a realização do primeiro turno no dia 6 de dezembro.
“Essa ideia não saiu daqui do senado. Fomos provocados pela realidade
que estamos vivendo. Não se trata de uma questão política, se trata de
uma questão sanitária”, disse Weverton durante a sessão de hoje.
Alguns
senadores apresentaram emendas para o relatório. Dentre elas, a
realização do primeiro turno em dois dias, em vez de um; e a instituição
do voto facultativo no Brasil. O relator rejeitou as propostas. “Tomar
essa providência nesse momento poderia representar sério desincentivo à
participação dos eleitores”, argumentou Weverton ao rejeitar a sugestão
de voto facultativo”.
Adiamento por dois anos
Alguns senadores
sugeriram o adiamento das eleições por dois anos, com a consequente
prorrogação do mandato dos atuais prefeitos e vereadores, para
estabelecer a coincidência de mandatos destes com governadores,
deputados estaduais, federais, senadores e o presidente da República.
“Há incertezas científicas em relação a essa pandemia. E há certezas,
como o isolamento social como sendo a melhor forma de prevenção. Isso me
põe a afirmar que a realização de eleições este ano são uma
temeridade”, disse o líder do Democratas, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
Ontem,
durante a segunda sessão de debates, o presidente do TSE já havia
expressado sua temeridade em relação a ideia de não se fazer eleição em
2020. Barroso esclareceu que há um problema constitucional nessa
prorrogação de mandatos, uma vez que a periodicidade dos mandatos é uma
cláusula pétrea da Constituição, ou seja, não pode ser alterada.
“A
única possibilidade de se prorrogarem mandatos é se chegarmos ao final
de dezembro e as autoridades médicas nos digam 'isto é dramático do
ponto de vista de saúde pública'. E aí, diante da emergência, a gente
delibera com a emergência”, disse Barroso, na ocasião.
O líder da
oposição no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), seguiu o raciocínio
do magistrado. Para ele, o Congresso não pode “aproveitar a carona do
vírus para dar mais dois anos de mandato” a prefeitos e vereadores.
Weverton também não acolheu essa ideia. No entanto, defendeu que se o
cenário epidemiológico estiver caótico a ponto dos médicos não
recomendarem eleições em novembro ou dezembro, o Congresso terá respaldo
para discutir a prorrogação de mandatos sem ferir a Constituição, algo
que, na avaliação do relator, ainda não se verifica.
(Por
Agência Brasil)
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