RIO DE JANEIRO
Edmar Santos: ex-secretário - Tomaz Silva/Agência Brasil
Rio - O Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, nesta terça-feira,
ação civil pública contra o ex-ministro da Saúde Edmar Santos
e dois ex-subsecretários da pasta, Gabriell Neves e Gustavo Borges, com
pedido de indenização de R$ 100 milhões por desvios na Saúde durante a
pandemia do coronavírus.
O MPRJ ressalta que "no período mais crítico da
pandemia de covid-19 no estado, quando as curvas de contágio e óbitos
estavam em acentuada ascensão, o sofrimento da população fluminense não
se limitou ao medo ou às restrições e privações decorrentes dos riscos
da doença, uma vez que os cidadãos ainda amargaram as consequências das
fraudes e ilegalidades cometidas pelos réus. Cabe ressaltar que, assim
que identificadas, as irregularidades ensejaram a imediata atuação dos
órgãos de controle interno do Estado, como o MPRJ e o Tribunal de Contas
(TCE-RJ)."
O Ministério Público do Rio diz ainda que no lugar de
realizar contratações regulares, adequadas à realidade regional com o
objetivo de atender às demandas locais, os citados agentes públicos, se
valeram da situação de emergência em saúde pública.
"Instauraram e conduziram, no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde, processos aquisitivos de equipamentos, medicamentos e
insumos médicos repletos de fraudes, no bojo dos quais firmaram
contratos ilegais que, somados, envolvem a ordem de centenas de milhões
de reais. Assim, o MPRJ utiliza como referencial para postulação do
valor do dano moral coletivo a ordem de grandeza do montante apurado da
improbidade, pleiteando indenização à coletividade no já citado valor de
R$ 100 milhões.", continua o MPRJ.
Por fim, destaca que os atos ilícitos provocaram
situação dramática de desordem e confusão administrativa na gestão da
SES-RJ, com graves consequências à população.
"Não por acaso, os esquemas de corrupção praticados
nas compras da pasta durante a pandemia têm sido identificados como
sendo ação de “mercadores do caos”. A pluralidade de ilícitos, a
natureza do bem jurídico coletivo lesado (a saúde pública e a dignidade
da população), a repetição das condutas e o contexto em que os ilícitos
foram praticados (em meio a uma pandemia sem precedentes, em um Estado
em crise financeira) são circunstâncias que, levadas em conta,
demonstram a acentuada gravidade da conduta, dando respaldo à fixação da
indenização por danos morais no patamar requerido na ACP", finaliza.
Procurada pelo DIA, a defesa de Edmar Santos não deu retorno até a publicação desta matéria.
(Por
O Dia)
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