Com a mudança, a infração leve, a mais
barata, vai saltar de R$ 53,20 para R$ 88,38. A mais cara, de R$ 191,54
para R$ 293,47 — a de embriaguez, por exemplo. A punição também ficará
mais rigorosa para quem dirige e usa o celular ao mesmo tempo. Hoje, a
conduta é classificada como infração média. Mas, em seis meses, passará a
ser gravíssima. O mesmo para quem estaciona em vagas de deficientes ou
idosos sem ter a credencial (veja Mais rigor para infratores).
A norma traz algumas alterações
polêmicas, como a mudança no limite de velocidade nas rodovias e
estradas (via rural). Quando a BR for simples, a máxima permitida será
de 100km/h — redução de 10km/h em relação à atual lei. Em compensação,
caminhões poderão trafegar a 90km/h, 10km/h a mais do que está em vigor
atualmente. Os 110km/h só poderão ser atingidos quando a rodovia for
duplicada.
Álcool
Duas mudanças no texto são direcionadas
para os condutores que dirigem alcoolizados. A partir de novembro,
haverá uma multa específica para quem se recusar a fazer o teste do
bafômetro. Além disso, os parlamentares excluíram do Código de Trânsito
Brasileiro o parágrafo que previa pena mais rigorosa para os autores de
homicídio culposo ao volante que mataram por dirigir alcoolizados ou
disputando racha. Pela regra atual, o cumprimento da pena de dois a
quatro anos é em regime, inicialmente, fechado. Com a exclusão, não
restará na lei nenhuma menção para mais rigor nos casos de morte em
acidentes provocados nas situações. A conduta deixa até mesmo de ser
considerada para fator de aumento da pena.
Na avaliação do advogado criminalista
Marcel Versiani, a medida termina com a polêmica. Segundo ele, os
legisladores tentaram criar um crime culposo qualificado no trânsito,
mas não tiveram sucesso. “A questão da embriaguez é apenas um dado. Não
se pode submeter ao júri o acusado somente pelo fato de ele estar sob
efeito de álcool”, defende.
Para o criminalista, um avanço foi a
inclusão da prestação de serviços em unidades de saúde ou equipes de
resgate de acidentes para aqueles condenados por crime de trânsito que
tiverem a pena de prisão substituída por restritiva de direito. “Alguns
tribunais mais vanguardistas já aplicam isso. É interessante a título de
prevenção do delito”, acredita.
Correio Braziliense
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