O governo do presidente Michel Temer vai pedir suspensão da
liminar (decisão provisória) da Justiça Federal em Brasília que proibiu
nesta sexta-feira, 2, os órgãos de fiscalização de aplicarem multas a
motoristas que dirigirem em rodovias com os faróis desligados durante o
dia em todo o País.
O Ministério das Cidades informou, em nota, que a área jurídica do
órgão vai apresentar, ao longo da próxima semana, pedido de suspensão de
liminar. "O entendimento é de que tal decisão provisória não leva em
consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito", afirmou o
ministério.
Desde o mês passado, uma lei federal determina que todos os carros
devem estar com faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, quando
estiverem trafegando em estadas brasileiras. Quem descumpri-la pode ser
multado em R$ 83,15. A decisão não dá direito ao ressarcimento imediato a
quem foi multado. Segundo o ministério, a intenção da aplicação da lei é
preservar vidas aumentando as condições de segurança nas rodovias,
estradas e ruas do País.
O juiz substituto da 20ª Vara Federal da capital federal, Renato
Borelli, acolheu a reclamação apresentada pela Associação Nacional de
Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT) de que
as estradas não possuem sinalização suficiente e, por isso, a
penalização não pode ser aplicada. A entidade sustentava ainda que, ao
editar a lei, o objetivo primordial da União era aumentar a arrecadação e
alegava haver desproporcionalidade entre o valor da punição e a
gravidade da conduta.
Borelli afirmou, no despacho, que os motoristas têm dificuldade em
saber quando estão passando por uma estrada, já que muitas cidades
brasileiras são cortadas por elas. Diz ainda que a próprio União
reconhece que o cidadão precisaria ter acesso aos Planos Rodoviário
Nacional e Estadual "para saberem a localização exata das rodovias". Ele
acrescenta que sua decisão valerá "até que haja a devida sinalização
nas rodovias".
O juiz não analisou o mérito da ação proposta pela entidade. De
acordo com a Justiça Federal, isso só ocorrerá após a contestação da
União, que tem 72 horas para fazê-lo, e a réplica da ADPVAT. Ainda
conforme a assessoria da 20ª Vara Feral, depois do julgamento do mérito e
a publicação da sentença, a União poderá recorrer ao Tribunal Regional
Federal da 1ª Região.
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