Carlos Eduardo Alves e Kelps Lima
O candidato à Prefeitura de Natal pela coligação
“É possível fazer mais por Natal”, Kelps Lima, terá que conceder
direito de resposta ao prefeito Carlos Eduardo em suas redes sociais por
fazer postagens com o objetivo de degradar ou ridicularizar a imagem do
atual chefe do executivo municipal e candidato a reeleição. A
determinação foi tomada pela Dra. Suely Silveira, juíza eleitoral, que
ainda ordenou a retirada imediata do material publicado nos perfis das
redes sociais de Kelps.
“É forçoso reconhecer que as mensagens postadas
pelo representado acerca da não veiculação de propaganda do candidato
Carlos Eduardo, no horário político gratuito na TV, sob a alegação de
serem propaganda “maquiada”, são, no mínimo, indevidas, vez que as
Decisões Interlocutórias proferidas (fls. 22/23), carecem de
definitividade”, justificou Suely.
Na sentença, a juíza também disse que o
candidato Kelps Lima ultrapassou os limites da legislação vigente: “As
postagens nas redes sociais do representado, com imagens que carregam em
si uma mensagem subliminar, que é aquela de conteúdo dissimulado, que
atua no subconsciente da pessoa a ela exposta, usada como uma forma
subutil de incentivar algum comportamento, não deve ser utilizada para
degradar ou ridicularizar outrem. Vê-se, portanto, que houve
extrapolação do limite da crítica razoável, ínsita ao jogo político, e
parte para ofensa pessoa do candidato representante, atingindo-lhe a
honra, É nesse viés que se faz necessária a atuação da Justiça Eleitoral
no sentido de coibir tais práticas”.
O direito de resposta adquirido concedido a
Carlos Eduardo deverá ser no mesmo veículo, espaço, local, horário,
página eletrônica, tamanho, com caracteres e outros elementos de realce
usados na ofensa, ficando disponível para acesso pelos usuários do
serviço internet pelo tempo de 03 (três) dias, tempo não inferior ao
dobro de sua veiculação.
Na decisão, Dra. Suely Silveira também
determinou a abstenção de novas postagens com o uso de mecanismos ou
expressões que ridicularizem candidatos e por fim, em caso de
descumprimento da presente sentença, aplicação de multa de R$ 10.000,00
(dez mil reais) e suspensão por 24 horas do acesso a suas redes sociais.
por:AgoraRN
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