terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Relator requer intimação de Carlos Eduardo à ratificação de decisão do TCE. Prefeito cobrou IPTU deste ano no final de 2016, adiantando recursos para pagar servidores municipais - ato vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal

TRAMITAÇÃO 1
Prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves (PDT)
 
O prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) será intimado pela ratificação da decisão do plenário do Tribunal de Contas do Estado no tocante ao gastos antecipados da receita do IPTU. O prefeito de Natal cobrou o tributo deste ano no final de 2016, adiantando recursos com o intuito de pagar os servidores municipais com salários atrasados – ato vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Nesta segunda-feira (30), o relator Poti Júnior do TCE emitiu despacho em que pede a intimação de Carlos Eduardo para dar prosseguimento ao processo que julgará a legalidade de sua atitude. O documento explica que o Acórdão que ratificou a medida cautelar – para impedir o prefeito de continuar a utilizar os recursos do IPTU de 2017 ainda em 2016 – foi deferido pelo pleno no último dia 10 de janeiro, chegando às mãos do relator na última sexta-feira (27).

Por fim o documento capacita a Diretoria de Atos e Execuções a intimar o prefeito. No dia 27 de dezembro de 2016, um representante do DAE compareceu à residência de Carlos Eduardo, em Areia Preta, para intimá-lo a prestar contas junto ao TCE e revelar quanto a prefeitura havia arrecadado e gastado com os recursos do IPTU 2017. Na ocasião, o prefeito se recusou a receber a intimação do agente, pedindo que ele comparecesse ao seu gabinete no dia seguinte.

(Fábio Cortez / Novo)

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