sábado, 28 de janeiro de 2017

Vereador de BH é preso por pousar helicóptero em praia de Guarapari

CARA DE PAU
Vereador, que também é piloto, pousa helicóptero em praia de Guarapari (Foto: Divulgação/ Polícia Civil)
Um vereador de Belo Horizonte, em Minas Gerais, foi preso nesta sexta-feira (27), por pousar um helicóptero na Praia de Bacutia, em Guarapari, no Espírito Santo. Segundo a polícia, Rubens Gonçalves de Brito, conhecido como Bim da Ambulância (PSDB-MG), não informou “qualquer pane ou motivo justificável para o pouso” no local.

Rubens é piloto privado de helicóptero e estava no comando da aeronave. Ele foi preso em flagrante, na manhã desta sexta-feira (27). O G1 entrou em contato com o gabinete do vereador, em Belo Horizonte, mas a equipe ainda não se posicionou. As ligações para o celular do vereador não foram atendidas. O advogado ainda não foi encontrado.

De acordo com a polícia, ele “não possuía qualquer motivo justificável aparente” para pousar no local e “expôs a perigo direto e iminente a vida e a saúde de todos os banhistas presentes”.

Além disso, Rubens não informou qualquer pane ou motivo justificável para o pouso, e disse apenas que fez isso pois a praia estava supostamente vazia.

O delegado Marcos Nery disse que o vereador cometeu dois crimes, “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo” e “expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia”, cujas penas somadas são de três a seis anos e meio de prisão.

Ele foi encaminhado ao Centro de Detenção Provisória. O fato será comunicado à Justiça Federal, que decidirá pela liberdade provisória, ou manutenção da prisão.

De acordo com o item 91.329 do Regulamento Brasileiro de Aviação, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), “pousos e decolagens de helicópteros em locais não homologados ou registrados podem ser realizados, sob total responsabilidade do piloto em comando e/ou do operador, conforme aplicável, desde que: a operação seja feita em áreas (A) cuja propriedade seja de pessoa física; (B) cujo acesso ao público esteja restringido; (C) desabitadas em que não haja demarcações ou construções no solo que indiquem poder haver a presença de pessoas em um raio de 30 metros do ponto de toque (exceto aquelas pessoas envolvidas com a operação) […]”.

G1

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