quinta-feira, 13 de abril de 2017

Previdência: Transição deve ter idade mínima de 50 e 55 anos. A regra de transição é a opção para os trabalhadores que querem se aposentar antes de atingir a idade mínima fixada pela reforma da Previdência, de 65 anos

PREVIDÊNCIA
Previdência Social/INSS
A regra de transição é a opção para os trabalhadores que querem se aposentar antes de atingir a idade mínima fixada pela reforma da Previdência, de 65 anos para homens e mulheres (Marcelo Camargo/Agência Brasil)


O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), disse nesta quarta-feira que não se pode admitir mais que as pessoas não tenham uma idade mínima para se aposentar. Ele indicou que esse piso para quem aderir à regra da transição tende a ficar em 50 anos para as mulheres e 55 anos para os homens.

Pela proposta inicial do governo, mulheres acima de 45 anos e homens acima de 50 anos entrariam nas regras de transição tendo de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo restante de contribuição.

Já o presidente da comissão, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), disse que continua defendendo que essas idades sejam de 52 e 57 anos, respectivamente.

A regra de transição é a opção para os trabalhadores que querem se aposentar antes de atingir a idade mínima fixada pela reforma da Previdência, de 65 anos para homens e mulheres. Para se aposentar antes, pela regra de transição, também terá de ter uma idade mínima, além do pagamento de um pedágio, que deve cair para 30% do tempo restante de contribuição.


(Com Reuters)

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