O relator da reforma trabalhista na
Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), fez hoje (12) a leitura de
seu parecer sobre o Projeto de Lei 6787/2016, que modifica a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor desde 1943. Em 132
páginas, o parlamentar apresenta um histórico da legislação trabalhista
do país e das audiências da comissão, além de alterar itens do PL
proposto pelo governo federal e incluir itens como a retirada de
contribuição sindical obrigatória e medidas de salvaguardas para
empregados terceirizados.
“O objetivo [da reforma] é modernizar a
legislação do trabalho, não podemos deixar que a precarização das leis
de trabalho impeçam a criação de postos de trabalho. Nem por isso
estamos propondo a revogação de direitos”, ressaltou Marinho, no parecer
favorável à proposta do Executivo de atualização da CLT.
Em seu parecer, o relator propõe a adoção
da arbitragem, o fortalecimento da negociação coletiva e outras
soluções extrajudiciais para resolução de conflitos. No substitutivo, o
deputado sugere a previsão de “algum risco” para quem ingressar com uma
ação judicial, como o pagamento das custas judiciais. A sugestão também
inclui a regulamentação para o dano extrapatrimonial.
Negociado sobre o legislado
Considerada a “espinha dorsal” da reforma
trabalhista, a possibilidade de que, nas negociações entre patrão e
empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na
legislação foi ampliada pelo relator. O texto enviado pelo governo
previa 13 pontos específicos, como plano de cargos e salários e
parcelamento de férias anuais em até três vezes. O substitutivo de
Marinho aumenta a possibilidade para quase 40 itens. A nova redação
propõe a manutenção do prazo de validade máximo de dois anos para os
acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho.
Para Marinho, “ao se abrir espaço para
que as partes negociem diretamente condições de trabalho mais adequadas,
sem revogar as garantias estabelecidas em lei, o projeto possibilita
maior autonomia às entidades sindicais, ao mesmo tempo em que busca
conferir maior segurança jurídica às decisões que vierem a ser
negociadas”.
Por outro lado, a lista de pontos
previstos em lei que não poderão ser alterados por acordo coletivo
chegou a 18. O projeto inicial proibia mudanças apenas em normas de
segurança e medicina do trabalho.
Fim da contribuição sindical obrigatória
No parecer, Marinho propõe que a
contribuição sindical fique restrita aos trabalhadores e empregadores
sindicalizados. O desconto do pagamento da contribuição, segundo o
substitutivo, deve ser feito somente depois de manifestação favorável do
trabalhador ou empresa.
“Criada em uma época em que as garantias
constitucionais estavam suspensas, a contribuição sindical tem
inspiração claramente fascista, uma vez que tinha como principal
objetivo subsidiar financeiramente os sindicatos para que dessem
sustentação ao governo”, defende Marinho.
O tributo é recolhido anualmente e
corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual
do capital social da empresa, no caso dos empregadores. Segundo o
deputado, o país tem 17 mil sindicatos que recolhem R$ 3,6 bilhões em
tributos anualmente.
“Não há justificação para se exigir a
cobrança de uma contribuição de alguém que não é filiado e que, muitas
vezes, discorda frontalmente da atuação de seu sindicato”, destaca o
relator. Para Marinho, sindicatos se fortalecerão com o fim da
obrigatoriedade da cobrança de um dia de trabalho por ano e a mudança
vai acabar ainda com instituições sem representatividades, o que chamou
de “sindicatos pelegos”.
Por Débora Brito e Heloisa Cristaldo/Agência Brasil
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