quarta-feira, 27 de dezembro de 2017
Caso Miller: Gilmar diz que ‘não aceita’ ser considerado suspeito. Ministro pediu que presidente do Supremo rejeite ação de ex-procurador, que quer afastá-lo de seu processo na Corte
JUSTIÇA
Seminário Independência e Ativismo Judicial. Foto: Nelson Jr./SCO/STF (04/12/2017) (Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação)
O ministro Gilmar Mendes encaminhou um ofício a Cármen Lúcia, no dia 18 de dezembro, às vésperas do recesso do Poder Judiciário, solicitando que seja rejeitado um pedido de suspeição apresentado pelo ex-procurador Marcelo Miller contra ele em habeas corpus. Baseado em declarações públicas de Gilmar, Miller alega que o ministro já tem posição formada sobre seu caso e, portanto, deve ser afastado.
Como exemplo, o ex-procurador cita uma frase em que o ministro teria dito que “todos sabiam” de seu envolvimento com a delação da JBS, que seria acobertado pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. No ofício enviado à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar cita o Código de Processo Penal para alegar que tem direito a recusar ser afastado do processo: “o juiz recusado poderá reconhecer a suspeição ou o impedimento. Não aceito a recusa”, escreveu.
Na avaliação de Gilmar Mendes, as falas dele não demonstram “inimizade capital” com Marcelo Miller e só observam que ele era visto como um “acusador virulento, agressivo e arbitrário”. “A roda da fortuna virou e de acusador implacável passou a acusado de delitos graves”, ironizou.
O ministro argumenta que atendeua todos os pedidos de Miller que constam do habeas corpus — ficar em silêncio durante depoimento na CPMI e ter acesso a documentos colhidos pela comissão. “Comprovando minha independência na avaliação da causa, antes mesmo de tomar conhecimento da presente arguição, deferi medida liminar, nos exatos termos em que requerida”.
Antes de encerrar, ele voltou a criticar a conduta de Miller enquanto procurador e chamou de “lição de vida” o fato de ele estar requerendo proteções na Justiça: “O arguente, que, segundo relatos, teria pouco respeito pelo due process of law [devido processo legal, em inglês], agora se viu na contingência de suplicar proteção judicial efetiva. Certamente, é um duro aprendizado e uma lição de vida inolvidável”. “Essa é a beleza do estado de direito: ele protege até mesmo seus violadores sistemáticos”, concluiu.
Cabe à presidência do Supremo a decisão sobre suspeição de ministros. Apesar de Cármen Lúcia estar de plantão na Corte até o fim do recesso, em fevereiro, não há previsão para quando o pedido de Miller será julgado e Gilmar afastado ou não da condução do caso.
( Por Guilherme Venaglia/Veja.Abril.com.br)
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