quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Raquel Dodge vai ao STF contra indulto de Natal de Temer. Para ela, a medida coloca em risco a Lava Jato, materializa a ideia 'de que o crime compensa' e será responsável pela 'impunidade de crimes graves”

BRASIL, POLÍTICA
 PGR Raquel Dodge
 Procuradora diz que decreto presidencial, além de vários outros problemas, contraria a separação de poderes (Ueslei Marcelino/Reuters)

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou nesta quarta-feira (27) uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar o decreto de indulto de Natal e comutação de penas a condenados de todo o país assinado pelo presidente Michel Temer. Para ela, a medida coloca em risco a Operação Lava Jato, “materializa o comportamento de que o crime compensa” e será “causa única e precípua de impunidade de crimes graves”.

Para a procuradora, a norma fere a Constituição Federal ao prever a possibilidade de exonerar o acusado de penas patrimoniais e não apenas das relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.

Ao estabelecer que o condenado tenha cumprido um quinto da pena, o decreto viola, segundo Raquel Dodge, o princípio da separação dos poderes, da individualização da pena, da vedação constitucional para que o Poder Executivo legisle sobre direito penal. “O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, pontua um dos trechos do documento.

Ao detalhar a inconstitucionalidade na previsão de o indulto incluir a remissão de multas, a ação enfatiza que tanto o Código Penal quanto a jurisprudência do STF entendem que a pena de multa tem natureza fiscal e perdoá-la seria uma forma de renúncia de receita pelo poder público. “Em um cenário de declarada crise orçamentária e de repulsa à corrupção sistêmica, o Decreto 9.246/17 passa uma mensagem diversa e incongruente com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela moralidade administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da coletividade”, enfatiza.

(Veja.Abril.com.br)

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