sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

Dirceu passa a ganhar quase R$ 10 mil de aposentadoria da Câmara. Após ter sido cassado, ex-deputado receberá quase o dobro do teto pago pelo INSS

APOSENTADO
 José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
 José Dirceu e a confortável aposentadoria de R$ 9,6 mil (Rodolfo Buhrer/Reuters)


Prestes a voltar para a cadeia, o ex-ministro e ex-deputado José Dirceu recebeu um presente de Natal antecipado: nesta quinta-feira, a Câmara dos Deputados autorizou que ele receba uma aposentadoria mensal de R$ 9,6 mil reais – quase o dobro do valor pago pelo teto do INSS.

Dirceu cumpriu o mandato de deputado federal por dez anos, até ter a carreira parlamentar interrompida. Em 2005, o plenário da Câmara cassou o petista, à época o homem forte do governo Lula, por quebra de decoro no envolvimento no esquema do mensalão. Ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a sete anos e 11 meses por corrupção passiva.

Livre das punições do mensalão, Dirceu deve acabar de volta à cadeia após ser pilhado no escândalo do petrolão. Ele é apontado como destinatário de propinas pagas por empresas que o contratavam como “consultor” para ampliar seus negócios na Petrobras e em outras áreas do governo. Ele recorre de duas condenações que somam mais de 30 anos de prisão.

Em abril deste ano, José Dirceu formalizou o pedido de aposentadoria à cúpula da Câmara. Os técnicos compreenderam que era cabível o pagamento do benefício referente aos dez anos trabalhados na Casa. O valor de R$ 9,6 mil reais corresponde a dez trinta e cinco avos da remuneração de um deputado federal, hoje fixada em R$ 33,7 mil reais.

Rodrigo Maia, presidente da Câmara, afirmou a VEJA que o pagamento começará a ser realizado a partir da data da publicação do ato – ou seja, já nesta quinta-feira. Em janeiro, a Câmara vai analisar como será feito o parcelamento do valor retroativo referente ao mês de abril, quando Dirceu ingressou com o pedido de aposentadoria. Maia disse ainda que, apesar de ter sido cassado, não há impeditivos legais para a concessão do benefício.

( Por Marcela Mattos/VejaAbril.com.br)

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