sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

AL aprova projeto que beneficia agentes penitenciários e categoria encerra greve. Sindicato que representa a categoria afirma que servidores voltam ao trabalho ainda nesta quinta-feira (21).

FIM DE PARALIZAÇÃO
 Agentes penitenciários ocuparam sede da Secretaria de Justiça e Cidadania na manhã desta quarta-feira (20) (Foto: Kleber Teixeira/Inter TV Cabugi)
 Agentes penitenciários ocuparam sede da Secretaria de Justiça e Cidadania na manhã desta quarta-feira (20) (Foto: Kleber Teixeira/Inter TV Cabugi) 

Os agentes penitenciários do Rio Grande do Norte decidiram retomar os trabalhos depois que foi aprovado na Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira (21), o projeto do Estatuto de Carreira da categoria. A informação foi confirmada pela assessoria de comunicação do sindicato que representa os agentes. 

Depois de realizarem assembleia, os agentes penitenciários optaram por retomar as atividades ainda nesta quinta (21). Eles decidiram voltar porque, apesar de não terem sido atendidas todas as reivindicações da categoria, a aprovação do Estatuto era a principal delas, e foi conseguida. 

De acordo com a assessoria de imprensa do Sindicato dos Agentes Penitenciários (Sindasp), os agentes permanecem mobilizados em virtude dos atrasos salariais, apesar de retomarem seus postos de trabalho. Eles estavam parados desde esta quarta (20).

Projeto

O projeto que beneficia os agentes penitenciários foi aprovado à unanimidade após entendimento entre a categoria e os Poderes Executivo e Legislativo. O substitutivo aprovado na Casa estabelece os níveis remuneratórios da carreira de Agente Penitenciário do RN e altera a Lei que dispõe sobre o Estatuto da Carreira dos profissionais. 

De acordo com o texto, a remuneração dos agentes será composta exclusivamente de subsídio, fixado em parcela única, sendo garantida a sua irredutibilidade. A partir da proposta, o subsídio será atribuído aos profissionais em decorrência da natureza e das condições com que desempenham suas atividades, além do tempo de efetivo serviço por eles prestados, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação ou outra espécie remuneratória. 

(Por G1 RN)

Nenhum comentário:

Postar um comentário