domingo, 24 de dezembro de 2017

Procurador recomenda que União não transfira ajuda emergencial para o RN. De acordo com o procurador Júlio Marcelo de Oliveira, envio de recursos pelo Governo Federal para custear despesa com pessoal não é permitido pela Constituição Federal

INFRAÇÃO À LEI
 Júlio de Oliveira Foto Pedro França - Agência Senado
 Recomendação foi assinada pelo procurador Júlio Marcelo de Oliveira

O Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (MPC-TCU) recomendou nesta sexta-feira, 22, que o Governo Federal suspenda a transferência de recursos extraordinários para o Rio Grande do Norte.

Nesta semana, a União se comprometeu a destinar, via medida provisória, R$ 600 milhões para o governo potiguar, que pretende usar a verba para pagar salários de servidores que estão em atraso.

Alegando grave crise financeira, gerada pela queda nas receitas (frustração de arrecadação e diminuição de repasses), o governador Robinson Faria (PSD) havia solicitado em novembro a liberação de uma ajuda emergencial de R$ 965 milhões. Em resposta a uma consulta do Ministério do Planejamento, o Tribunal de Contas da União (TCU) se manifestou favoravelmente à medida.

De acordo com o procurador Júlio Marcelo de Oliveira, no entanto, o envio de recursos pelo Governo Federal para esta finalidade não é permitido pela Constituição Federal. Na recomendação, o MPC-TCU cita o artigo 167 da lei, que veda “a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Município”.

O procurador destaca ainda em sua recomendação que a despesa com pessoal no Estado do Rio Grande do Norte está acima dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal há sucessivos quadrimestres, o que obriga a administração estadual a adotar “medidas objetivas” para reduzir os índices, como a redução do número de cargos comissionados e a exoneração de servidores não estáveis, e não buscar uma ajuda emergencial do Governo Federal. “A Constituição não prevê nenhuma forma de socorro da União”, aponta o procurador.

O MPC-TCU destaca também que a Lei Complementar 101/2000 determina a suspensão imediata, com exceção das transferências voluntárias para as áreas de educação, saúde e assistência social, de todos os repasses de recursos para o estado que não seguir as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à redução do excedente de gastos com funcionalismo.

“Devendo pelo menos 1/3 ser eliminado no 1º quadrimestre subsequente à verificação do excedente – o que não foi observado pelo Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte -, sob pena de incorrer nas hipóteses de responsabilização”, encerra o procurador.

Clique aqui e leia a íntegra da recomendação.

(AgoraRN)

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