LEGISLAÇÃO
Com a mudança, responsáveis por causar acidentes (Edison Temoteo/Futura Press)
O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou a lei aprovada pelo Congresso Nacional que altera o Código de Trânsito Brasileiro e dobra a pena para quem dirigir bêbado ou sob efeito de drogas e provocar acidentes com mortes, configurando um homicídio culposo.
Pela nova regra, que passa a valer no próximo dia 18 de
abril, a pena será de cinco a oito anos de reclusão. Hoje, essa punição
tem mínimo de dois e máximo de quatro anos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.
O projeto de lei que provocou a alteração foi apresentado em
2013 pela deputada federal Keiko Ota (PSB-SP). Além de aumentar as
penas, a proposta também prevê a manutenção de outras punições
possíveis, como a suspensão ou a proibição de obter habilitação para
dirigir, dependendo da avaliação feita na decisão judicial.
Ao decidirem por aprovar a mudança, os deputados argumentaram que como o
tempo de punição era baixo, magistrados estavam adotando como hábito a
reversão dessas penas em medidas alternativas, como pagamento de cestas
básicas e serviços comunitários. Agora, com o mínimo de cinco anos de
prisão, fica garantido o cumprimento de ao menos parte desse período em
regime fechado.
(Veja.Abril.com.br)
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