sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

Temer sanciona pena dobrada para motorista embriagado que matar. Congresso aprovou alteração no Código de Trânsito que visa garantir prisão em regime fechado para quem dirigir sob efeito de drogas ou álcool

LEGISLAÇÃO
 Dois carros colidiram na rodovia Ayrton Senna, em São Paulo, e deixou dois mortos e três feridos
 Com a mudança, responsáveis por causar acidentes (Edison Temoteo/Futura Press)

O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou a lei aprovada pelo Congresso Nacional que altera o Código de Trânsito Brasileiro e dobra a pena para quem dirigir bêbado ou sob efeito de drogas e provocar acidentes com mortes, configurando um homicídio culposo.

Pela nova regra, que passa a valer no próximo dia 18 de abril, a pena será de cinco a oito anos de reclusão. Hoje, essa punição tem mínimo de dois e máximo de quatro anos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

O projeto de lei que provocou a alteração foi apresentado em 2013 pela deputada federal Keiko Ota (PSB-SP). Além de aumentar as penas, a proposta também prevê a manutenção de outras punições possíveis, como a suspensão ou a proibição de obter habilitação para dirigir, dependendo da avaliação feita na decisão judicial.

Ao decidirem por aprovar a mudança, os deputados argumentaram que como o tempo de punição era baixo, magistrados estavam adotando como hábito a reversão dessas penas em medidas alternativas, como pagamento de cestas básicas e serviços comunitários. Agora, com o mínimo de cinco anos de prisão, fica garantido o cumprimento de ao menos parte desse período em regime fechado.

(Veja.Abril.com.br)

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