Os policiais e bombeiros militares, além dos
policiais civis, sejam eles ativos ou inativos, podem ser presos caso
continuem incitando e estimulando o movimento de paralisação das forças
de segurança do Rio Grande do Norte de agora em diante. Pelo menos foi
isso que determinou o desembargador do Tribunal de Justiça do RN,
Claudio Santos, durante o plantão judicial deste domingo, 31.
Segundo o magistrado, os responsáveis pelas corporações estão autorizados a realizarem as prisões dos membros que “promovam, incentivem, estimulem, concitem ou colaborem, por qualquer meio de comunicação, para a continuação da greve no sistema de segurança pública do RN”. A justificativa das prisões estará no cometimento de crimes de insubordinação, motim (PM) ou desobediência.
Em contrapartida, o desembargador determinou que a Secretaria Estadual de Planejamento, na pessoa de seu titular Gustavo Nogueira, pague, até o próximo dia 2 de janeiro (terça-feira), todos os funcionários públicos estaduais, principalmente os da área da segurança, utilizando os R$ 225 milhões oriundos do governo federal que fora autorizado pelo desembargador Cornélio Alves no plantão do último sábado, 30.
Além disso, o Governo do Estado deverá disponibilizar, num prazo máximo de 90 dias e sem necessidade de licitação prévia, 50 veículos, caracterizados ou não, para os órgãos de segurança do RN, de modo que sirvam como subsídio para que os funcionários voltem a trabalhar. As empresas que atuam no transporte público de Natal e região metropolitana, também como forma de subsídio, deverão liberar a gratuidade do transporte aos militares.
Caso as determinações dadas pelo desembargador Claudio Santos não sejam cumpridas por quaisquer das partes, elas ficarão intimadas a pagarem de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento. No caso das entidades representativas dos funcionários, elas sofrerão, ainda, a retenção das contribuições sindicais/associativas que são pagas mensalmente. A titular da Secretaria de Segurança, Sheila Freitas, ficará na ‘coordenação’ das medidas.
(AgoraRN)
Segundo o magistrado, os responsáveis pelas corporações estão autorizados a realizarem as prisões dos membros que “promovam, incentivem, estimulem, concitem ou colaborem, por qualquer meio de comunicação, para a continuação da greve no sistema de segurança pública do RN”. A justificativa das prisões estará no cometimento de crimes de insubordinação, motim (PM) ou desobediência.
Em contrapartida, o desembargador determinou que a Secretaria Estadual de Planejamento, na pessoa de seu titular Gustavo Nogueira, pague, até o próximo dia 2 de janeiro (terça-feira), todos os funcionários públicos estaduais, principalmente os da área da segurança, utilizando os R$ 225 milhões oriundos do governo federal que fora autorizado pelo desembargador Cornélio Alves no plantão do último sábado, 30.
Além disso, o Governo do Estado deverá disponibilizar, num prazo máximo de 90 dias e sem necessidade de licitação prévia, 50 veículos, caracterizados ou não, para os órgãos de segurança do RN, de modo que sirvam como subsídio para que os funcionários voltem a trabalhar. As empresas que atuam no transporte público de Natal e região metropolitana, também como forma de subsídio, deverão liberar a gratuidade do transporte aos militares.
Caso as determinações dadas pelo desembargador Claudio Santos não sejam cumpridas por quaisquer das partes, elas ficarão intimadas a pagarem de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento. No caso das entidades representativas dos funcionários, elas sofrerão, ainda, a retenção das contribuições sindicais/associativas que são pagas mensalmente. A titular da Secretaria de Segurança, Sheila Freitas, ficará na ‘coordenação’ das medidas.
(AgoraRN)
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