RECURSO NEGADO
Deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) já teve cinco recursos negados pela justiça para assumir o Ministério do Trabalho
O juiz Leonardo da Costa Couceira, da 4ª Vara Federal de Niterói
(RJ), negou um pedido de reconsideração da Advocacia-Geral da União
(AGU) para que ele revisse a decisão em que suspendeu a posse da
deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.
Ao manter sua decisão, Couceira rebateu o argumento da AGU de que ele
não seria o juiz competente para atuar no caso, uma vez que uma outra
ação, com o mesmo tema, havia sido protocolada um dia antes, na Vara
Federal de Magé. O magistrado afirmou que a ação de Magé não atrairia a
competência para julgar o caso, pois foi feita no dia 7 de janeiro,
ainda sob o regime de plantão judicial.
“Assim, não obstante o referido processo de Magé tenha sido
registrado no plantão do dia 07/01/2018, com decisão pelo não
conhecimento do requerimento de medida de urgência, o mesmo foi
distribuído (Distribuição por Dependência), no dia 08/01/2018, às 12h58,
conforme Termo de Autuação, ora anexado, logo após autuação do presente
processo (Niterói), que foi distribuído às 12h07”, escreveu Couceira na
decisão desta segunda-feira (15).
Trata-se do terceiro recurso da AGU negado pela Justiça Federal.
Outros dois recursos, protocolados no Tribunal Regional Federal da 2ª
Região (TRF2), foram negados pela segunda instância.
No primeiro, o vice-presidente do TRF2, desembargador Guilherme Coute
de Castro, disse que não poderia revogar a liminar, pois a decisão da
primeira instância não representava “grave lesão à ordem econômica, à
saúde, à segurança e à economia pública”.
Em seguida, novo recurso encaminhado ao juiz substituto Vladimir
Vitovsky foi negado. O magistrado alegou que o atraso na posse não tinha
o potencial de “acarretar risco de dano grave, de difícil ou impossível
reparação”.
Procurada, a AGU ainda não se manifestou sobre a recusa do terceiro recurso.
Primeira decisão
Ao suspender a posse, o juiz federal Leonardo da Costa Couceira
atendeu a pedido feito em ação popular pelo Movimento dos Advogados
Trabalhistas Independentes. A entidade alegou que a nomeação de
Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”.
Segundo o movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmente
graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo
menos, duas demandas judiciais”.
Depois que seu nome foi anunciado como ministra do Trabalho, surgiram
informações de que Cristiane tem dívidas trabalhistas com
ex-funcionários. Ela foi condenada na Justiça Trabalhista a pagar mais
de R$ 60 mil em indenização a um ex-motorista que alegou trabalhar sem
carteira assinada.
(Por Agência Brasil)
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