sexta-feira, 23 de março de 2018

STF adia recurso de Lula, mas dá liminar para impedir sua prisão. Corte vai concluir o julgamento do habeas corpus pedido pelo petista apenas no dia 4 de abril, mas TRF4 não vai poder executar sentença

JULGAMENTO
 O ex-presidente Lula chega ao Sindicato dos Metalúrgicos, em São Bernardo do Campo (SP), para acompanhar o julgamento do TRF4 - 24/01/2018
 Lula não corre o risco de passar a Páscoa na cadeia (Leonardo Benassatto/Reuters)
 O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou da Plenária trabalho e desenvolvimento na cidade de São Paulo, no Sindicato dos Bancários, no centro de São Paulo - 09/09/2016


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar para o dia 4 de abril a conclusão do julgamento do habeas corpus pedido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas concedeu uma liminar para suspender qualquer ordem de prisão  contra o petista até que a Corte conclua a análise do processo.

A defesa de Lula havia pedido habeas corpus para impedir que ele seja preso após condenação final em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Antes, os ministros haviam decidido, por 7 votos a 4, aceitar a análise do recurso do petista.

Foi a análise dessa preliminar que ocupou boa parte do julgamento desta quinta. Com a proximidade do fim da sessão, os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello avisaram que tinham compromisso marcado. Começou, a partir daí, uma discussão sobre a possibilidade de adiamento da sessão para o dia 4 de abril, já que não haverá sessão antes do feriado de Semana Santa.

O advogado de Lula, José Roberto Batochio, aproveitou a deixa para pedir que os ministros concedessem, então, uma liminar (decisão provisória) para impedir que o TRF4 emitisse uma ordem de prisão após o julgamento dos embargos de declaração. Seu raciocínio foi que, já que não haveria decisão, Lula não poderia ser prejudicado pela atraso no julgamento.

O pedido foi aceito por Rosa Weber, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Discordaram Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Para a corrente minoritária, deveria prevalecer a jurisprudência do STF, que autoriza a prisão após o julgamento em segunda instância.

Em seu voto, contra ao pedido da defesa, Barroso disse que Lula deveria ser tratado como qualquer brasileiro. Conhecido por sua antipatia ao PT — e também pelas rusgas que protagoniza com o colega — Gilmar Mendes não deixou a observação passar em branco na hora de votar: “Lula não pode ser perseguido por ser ex-presidente. Não é mais cidadão, nem menos cidadão”.

Está mantido para segunda-feira (26), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela defesa do petista, últimos recursos possíveis antes da execução da sentença de prisão. Mas, com a decisão do STF, mesmo que os recursos sejam negados, o petista não poderá ser preso imediatamente – terá de aguardar a conclusão do julgamento do habeas corpus pelo STF.

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão em regime fechado no processo do tríplex do Guarujá – segundo o Ministério Público Federal, o petista é o proprietário oculto do imóvel, que teria sido repassado pela OAS em troca de favores do governo à empreiteira.

 (Leonardo Benassatto/Reuters)

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