JULGAMENTO
Lula não corre o risco de passar a Páscoa na cadeia (Leonardo Benassatto/Reuters)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar para o dia 4 de abril a conclusão do julgamento do habeas corpus pedido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT),
mas concedeu uma liminar para suspender qualquer ordem de prisão
contra o petista até que a Corte conclua a análise do processo.
A defesa de Lula havia pedido habeas corpus para impedir que ele seja preso após condenação final em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Antes, os ministros haviam decidido, por 7 votos a 4, aceitar a análise do recurso do petista.
Foi a análise dessa preliminar que ocupou boa parte do
julgamento desta quinta. Com a proximidade do fim da sessão, os
ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello avisaram que tinham
compromisso marcado. Começou, a partir daí, uma discussão sobre a
possibilidade de adiamento da sessão para o dia 4 de abril, já que não
haverá sessão antes do feriado de Semana Santa.
O advogado de Lula, José Roberto Batochio,
aproveitou a deixa para pedir que os ministros concedessem, então, uma
liminar (decisão provisória) para impedir que o TRF4 emitisse uma ordem
de prisão após o julgamento dos embargos de declaração. Seu raciocínio
foi que, já que não haveria decisão, Lula não poderia ser prejudicado
pela atraso no julgamento.
O pedido foi aceito por Rosa Weber, Marco Aurélio, Dias
Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Discordaram Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Luís Roberto
Barroso e Cármen Lúcia. Para a corrente minoritária, deveria prevalecer a
jurisprudência do STF, que autoriza a prisão após o julgamento em
segunda instância.
Em seu voto, contra ao pedido da defesa, Barroso disse que
Lula deveria ser tratado como qualquer brasileiro. Conhecido por sua
antipatia ao PT — e também pelas rusgas que protagoniza com o colega —
Gilmar Mendes não deixou a observação passar em branco na hora de votar:
“Lula não pode ser perseguido por ser ex-presidente. Não é mais
cidadão, nem menos cidadão”.
Está mantido para segunda-feira (26), no Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4), o julgamento dos embargos de declaração
apresentados pela defesa do petista, últimos recursos possíveis antes da
execução da sentença de prisão. Mas, com a decisão do STF, mesmo que os
recursos sejam negados, o petista não poderá ser preso imediatamente –
terá de aguardar a conclusão do julgamento do habeas corpus pelo STF.
Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão em regime fechado no processo do tríplex do Guarujá
– segundo o Ministério Público Federal, o petista é o proprietário
oculto do imóvel, que teria sido repassado pela OAS em troca de favores
do governo à empreiteira.
(Leonardo Benassatto/Reuters)
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