TRIBUNAL
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu da decisão
que suspendeu o início do cumprimento da pena imposta pelo Tribunal
Regional da 4ª Região (TRF4) ao ex-ministro José Dirceu. A informação
consta de nota da PGR publicada no site do órgão. O recurso foi
apresentado nesta segunda-feira, 30.
Dirceu foi condenado em
segunda instância a mais de 30 anos de prisão pelos crimes de corrupção
passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.
Ele estava preso em Brasília e teve habeas corpus concedido no fim do
mês de junho pela maioria dos ministros da Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF).
A nota informa que Raquel Dodge sustentou
no recurso, entre outros pontos, que o julgamento tem vícios relativos
tanto às regras processuais quanto à fundamentação adotada na concessão
do habeas corpus. “A origem do pedido analisado pelos ministros não foi
um HC e, sim, uma petição apresentada ao relator após julgamento que
indeferiu uma reclamação, o que deixa claro que o curso regimental foi
totalmente atípico. José Dirceu inovou completamente o objeto da
reclamação, alegando plausibilidade de revisão do acórdão condenatório
do TRF4”, destaca o documento.
“Como se sabe, os meios
processualmente adequados para se deduzir pedidos de atribuição de
efeito suspensivo aos recursos especial/extraordinário são os seguintes:
de modo incidental, no bojo do próprio recurso, ou de modo principal,
em medidas cautelares autônomas (ajuizadas perante a presidência do
Tribunal recorrido, ora perante o próprio Tribunal Superior)”,
acrescenta.
Além disso, a PGR também sustentou que houve omissão
quanto ao contraditório e ao respeito ao devido processo legal, uma vez
que o Ministério Público não foi intimado para se manifestar sobre a
pretensão; apontou omissão quanto às regras de competência do STF para
suspensão cautelar; e ressaltou a gravidade de consequências provocadas
por decisões em que se verifica desrespeito a ritos, regras e normas,
com o propósito de devolver a liberdade a réu condenado em dupla
instância.
(Agência Estado)
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