Devido a crise financeira, governadora Fátima Bezerra optou por medidas para buscar o equilíbrio financeiro das contas do Estado.
Um decreto publicado nesta terça-feira (19) no Diário Oficial do Estado e assinado pela governadora Fátima Bezerra (19), determina o contingenciamento de recursos no Rio Grande do Norte durante o ano de 2019. A medida se aplica aos órgãos da Administração Direta, autarquias, fundações, bem como fundos, empresa públicas e sociedades de economia mista que contam com verba do tesouro estadual.
Segundo o decreto, a medida exclui as áreas de Educação, Saúde e Segurança, consideradas como prioritárias pelo governo estadual. A publicação autoriza o secretário de Planejamento e das Finanças (Seplan), Aldemir Freire, a autorizar a liberação parcial ou total dos valores inicialmente contingenciados.
Com a medida, a Seplan fica autorizada a contingenciar os limites de movimentação financeira, empenho e de programação de desembolso até o limite necessário para o equilíbrio entre receitas e despesas, priorizando as ações que tenham como finalidade o custeio administrativo dos órgãos, executando as despesas essenciais.
No documento, a governada também decidiu que os órgãos ou. entidades do poder executivo que possuem arrecadação própria deverão custear o déficit previdenciário dos seus servidores inativos, conforme determina o § 1º e § 2º do art. 9º da Lei nº 10.421, de 22º de agosto de 2018 (LDO 2019).
O que é o contingenciamento?
O contingenciamento consiste no retardamento ou, ainda, na inexecução de parte da programação de despesa prevista na Lei Orçamentária em função da insuficiência de receitas. Normalmente, no início de cada ano, o Governo Federal emite um Decreto limitando os valores autorizados na LOA, relativos às despesas discricionárias ou não legalmente obrigatórias (investimentos e custeio em geral).
O Decreto de Contingenciamento apresenta como anexos limites orçamentários para a movimentação e o empenho de despesas, bem como limites financeiros que impedem pagamento de despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar, inclusive de anos anteriores. O poder regulamentar do Decreto de Contingenciamento obedece ao disposto nos artigos 8º e 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
(NoMinuto.com)
Nenhum comentário:
Postar um comentário