quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Motociclistas só pagarão 50% do valor do estacionamento em Natal. Motociclistas de todo o Rio Grande do Norte deverão pagar, agora, apenas 50% do valor que é cobrado de motoristas de carro em estacionamentos particulares

MOBILIDADE
 
 A nova lei vale para as tarifas de estacionamentos privados de todo o Rio Grande do Norte

Motociclistas de todo o Rio Grande do Norte deverão pagar, agora, apenas 50% do valor que é cobrado de motoristas de carro em estacionamentos particulares. Isso porque entra em vigor nesta quinta-feira, 21, lei estadual que trata do assunto. A matéria foi proposta na Assembleia Legislativa pelo deputado estadual Gustavo Carvalho (PSDB) e sancionada em dezembro pelo então governador Robinson Faria.

A nova lei vale para as tarifas de estacionamentos privados de shoppings, centros comerciais, supermercados, hospitais, clínicas, rodoviárias, aeroportos e estabelecimentos semelhantes. “Não estou preocupado com números, mas sei que trará benefícios a milhares de pessoas”, afirma o deputado Gustavo Carvalho.

Pela lei, os valores das tarifas deverão estar afixados na entrada dos estacionamentos e nos locais de pagamento. As autoridades poderão aplicar penalidades aos fornecedores do serviço que infringirem as novas disposições, obedecendo as seguintes regras: notificação para regularização em 15 dias; multa de R$ 3 mil após esse período; dobro da multa após 30 dias; e, em seguida, cassação do alvará de funcionamento.

De acordo com Gustavo Carvalho, a falta de estacionamentos públicos passou a ser considerada um dos graves problemas de mobilidade urbana do Rio Grande do Norte, e os estacionamentos particulares são opção para os motoristas.

“O problema é que os motociclistas pagam a mesma quantia que os donos de carros, e o tamanho da moto equivale apenas a um quinto dos automóveis, ocupando bem menos espaço. Assim, a tarifa não deve ser a mesma”, explicou o deputado.

O deputado ressaltou ainda que nos estacionamentos privados existem vagas distintas para motos e carros, sendo as vagas proporcionais ao tamanho do tipo de veículo. Isso sem contar que o proprietário de motocicleta fica proibido de estacionar em vagas destinadas aos carros. Mesmo pagando a tarifa igual, o usuário de moto recebe um tratamento desigual.


(AgoraRN)

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