MOBILIDADE
A nova lei vale para as tarifas de estacionamentos privados de todo o Rio Grande do Norte
Motociclistas de todo o Rio Grande do Norte deverão pagar, agora,
apenas 50% do valor que é cobrado de motoristas de carro em
estacionamentos particulares. Isso porque entra em vigor nesta
quinta-feira, 21, lei estadual que trata do assunto. A matéria foi
proposta na Assembleia Legislativa pelo deputado estadual Gustavo
Carvalho (PSDB) e sancionada em dezembro pelo então governador Robinson
Faria.
A nova lei vale para as tarifas de estacionamentos privados de
shoppings, centros comerciais, supermercados, hospitais, clínicas,
rodoviárias, aeroportos e estabelecimentos semelhantes. “Não estou
preocupado com números, mas sei que trará benefícios a milhares de
pessoas”, afirma o deputado Gustavo Carvalho.
Pela lei, os valores das tarifas deverão estar afixados na entrada
dos estacionamentos e nos locais de pagamento. As autoridades poderão
aplicar penalidades aos fornecedores do serviço que infringirem as novas
disposições, obedecendo as seguintes regras: notificação para
regularização em 15 dias; multa de R$ 3 mil após esse período; dobro da
multa após 30 dias; e, em seguida, cassação do alvará de funcionamento.
De acordo com Gustavo Carvalho, a falta de estacionamentos públicos
passou a ser considerada um dos graves problemas de mobilidade urbana do
Rio Grande do Norte, e os estacionamentos particulares são opção para
os motoristas.
“O problema é que os motociclistas pagam a mesma quantia que os donos
de carros, e o tamanho da moto equivale apenas a um quinto dos
automóveis, ocupando bem menos espaço. Assim, a tarifa não deve ser a
mesma”, explicou o deputado.
O deputado ressaltou ainda que nos estacionamentos privados existem
vagas distintas para motos e carros, sendo as vagas proporcionais ao
tamanho do tipo de veículo. Isso sem contar que o proprietário de
motocicleta fica proibido de estacionar em vagas destinadas aos carros.
Mesmo pagando a tarifa igual, o usuário de moto recebe um tratamento
desigual.
(AgoraRN)
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