JUSTIÇA
O presidente da República, Jair Bolsonaro, e a deputado federal Maria do
Rosário (PT-RS) (Adriano Machado/Reuters - Evaristo Sá/AFP)
A juíza Tatiana Dias da Silva Medina, da 18ª Vara Cível de Brasília, fixou um prazo de 15 dias para que o presidente Jair Bolsonaro pague 10.000 reais de indenização à deputada federal Maria do Rosário
(PT-RS) por ofensas contra ela. Conforme decisão da magistrada, o
presidente também terá de se retratar em um jornal de grande circulação e
nas redes sociais.
Em 2014, Bolsonaro disse que não “estupraria” a petista gaúcha pois
ela não “merece”. “Ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz
meu gênero, jamais a estupraria (…) Eu não sou estuprador, mas, se
fosse, não iria estuprar, porque não merece”, afirmou o então deputado
federal.
Em fevereiro, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal
Federal (STF), negou um recurso da defesa de Jair Bolsonaro contra a
condenação por danos morais.
Na decisão, Marco Aurélio destacou que a imunidade presidencial
prevista na Constituição – segundo a qual o presidente da República não
pode ser responsabilizado por atos estranhos ao mandato – não se encaixa
nas situações de esfera cível, como uma reparação por danos morais.
“Compartilho a vitória com todas as mulheres que sofrem humilhações e
violências, a quem sempre defenderei. E que na política, tenham
aprendido que não existe imunidade parlamentar para agir contra a lei e
desrespeitar quem quer que seja”, disse Maria do Rosário à reportagem.
Em um vídeo compartilhado em suas redes sociais, a parlamentar anunciou
que vai doar o dinheiro “entidades e pessoas que atuam na área dos
direitos da mulher, pela dignidade das mulheres”.
Procurado, o Palácio do Planalto não se manifestou até a publicação deste texto.
(Por Estadão Conteúdo)
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