BRASIL, POLÍTICA
© Reuters
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O
presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu
nesta terça-feira (31) uma resolução do CNSP (Conselho Nacional de
Seguros Privados) que reduzia os valores do seguro obrigatório DPVAT a
partir de 1º de janeiro.
Pela resolução, agora suspensa, o preço do seguro seria de R$ 5,21 para
carros de passeio e táxi e R$ 12,25 para motos, uma queda de 68% e 86%,
respectivamente, em relação a 2019. O valor praticado neste ano foi de
R$ 16,21 para carros e R$ 84,58 para motos.
Toffoli entendeu, em decisão liminar (provisória), que a resolução
que reduzia os valores, publicada na última sexta (27), foi um
subterfúgio da administração federal para esvaziar decisão anterior do
STF, do dia 19, que suspendera uma MP (medida provisória) do presidente
Jair Bolsonaro que extinguia o DPVAT.
O presidente do Supremo
atendeu a um pedido da Líder, consórcio de 73 seguradoras que administra
o DPVAT. Entre suas participantes estão empresas como AIG Seguros,
Caixa Seguradora, Bradesco Seguros, Itaú Seguros, Mapfre, Porto Seguro,
Omint, Tokio Marine e Zurich Santander.
A Líder argumentou no
Supremo que o governo pode reduzir os valores, mas não da forma como
fez: "com a fixação de valores irrisórios, que vão contra estudos
atuariais e estatísticos da própria Susep [Superintendência de Seguros
Privados]", desacompanhados de demonstrativo de como esses valores foram
alcançados, "em clara retaliação à decisão do STF".
Em julgamento
no plenário virtual concluído no último dia 19, a maioria dos ministros
do Supremo decidiu suspender a MP de Bolsonaro que extinguia o DPVAT.
Na ocasião, os magistrados analisaram um pedido de liminar feito pela
Rede Sustentabilidade.
O partido sustentou que a extinção do DPVAT
somente poderia ser feita por meio de projeto de lei complementar, e
não medida provisória -argumento com o qual os ministros concordaram.
Bolsonaro
editou a MP em 11 de novembro. Ele afirmou haver altos índices de
fraudes e elevados custos operacionais para justificar o fim do seguro
obrigatório. O DPVAT foi criado em 1974.
Em dez anos, o seguro foi
responsável por indenizar mais de 4,5 milhões de acidentados no
trânsito (485 mil desses casos foram fatais). Além de indenizações por
mortes, o seguro também cobre gastos hospitalares e sequelas
permanentes.
Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$
13.500, e de invalidez permanente, de R$ 135 a R$ 13.500. Já para os
casos de reembolso de despesas médicas e suplementares, o teto é de R$
2.700 por acidente.
A decisão de Toffoli de suspender
a redução dos valores do seguro ainda será submetida à análise do
plenário do STF. O relator da reclamação feita pela seguradora Líder é o
ministro Alexandre de Moraes. Toffoli concedeu a liminar por estar de
plantão durante o recesso do Judiciário.
(Por: Folhapress)
Nenhum comentário:
Postar um comentário