
Sessão Extraordinária aconteceu nesta quarta-feira | Foto: Divulgação/CMN
Os
vereadores de Natal aprovaram em 2% o percentual das receitas
provenientes do ISS e IPTU a ser utilizado como incentivo cultural para o
Exercício de 2020 no município pela Lei Djalma Maranhão. O Decreto
Legislativo 01/2020, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, foi votado
em Sessão Extraordinária nessa quarta-feira (29).
Com a
aprovação, a destinação de recursos para projetos culturais nos termos
da lei fica estimado em R$ 11.397.820. "Foi uma votação tranquila, com
apenas uma abstenção. Pela lei, a Câmara precisa votar o percentual nos
primeiros 30 dias do período legislativo para que os produtores iniciem a
captação de recursos para seus projetos e fomente a cultura e a
economia criativa da cidade", explicou o presidente da Câmara, vereador
Paulinho Freire (PSDB).
Pela lei,
empresas apoiam projetos culturais, através de doação, patrocínio ou
investimento de certificados expedidos pelo Poder Público,
correspondentes ao valor do incentivo. Em troca, as empresas recebem
isenção fiscal correspondente ao percentual aprovado pela Câmara.
Durante a votação, os vereadores enfatizaram que o valor proposto
poderia ser maior, mas destacaram que é preciso fazer com que todos os
interessados tenham acesso a esses recursos. "Consideramos que ainda é
pouco, mas antes de pensar em aumentar devemos pensar em fazer esses 2%
chegarem aos produtores, já que falta maior divulgação e capacitação,
tanto para as empresas, quanto para os produtores, porque ainda existe a
burocracia, a questão de pendências tributárias. Sabemos que fomentar a
cultura é gerar empregos e movimentar a economia e o turismo", destacou
a vereadora Nina Souza (PDT).
Outra
sugestão é que o percentual seja ampliado para alimentar um Fundo
Municipal de Cultura. "Ficaria em 5% para que 3% sejam direcionados ao
fundo. Assim, não dependeria da adesão de empresários e reduziria a
burocracia, beneficiando ainda mais produtores e grupos culturais,
inclusive aqueles que têm menor estrutura", sugeriu o vereador Fernando
Lucena (PT).
A Lei
Djalma Maranhão beneficia projetos de música e dança, teatro, circo e
ópera; cinema, fotografia e vídeo, literatura e cartum, artes plásticas,
artes gráficas, filatelia e culinária, folclore e artesanato, história
da cultura e crítica de artes, acervo e patrimônio histórico-cultural,
museus, centros culturais e bibliotecas, relíquias e antiguidades.
(Por:Portal da Tropical)
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