terça-feira, 23 de junho de 2020

Damares emite nota de protesto contra violações de Alexandre de Moraes, do STF

BRASIL,  POLÍTICA
 

O ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, chefiado pela ministra Damares Alves, divulgou uma nota pública protestando contra as violações de direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros no inquérito conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
Veja a nota pública:


Considerando que a Declaração Universal das Nações Unidas destaca, em seu artigo 18, que “Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.”

Considerando que a Convenção Americana de Direitos Humanos apresenta, em seu artigo 13, que “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.”

Considerando que o Pacto de San José da Costa Rica, conforme acima demonstrado, além de ratificar o direito à liberdade de expressão, afirma que “Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.”

Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5º, IV, declara que que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”

Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5º, IX, assevera ser “livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Considerando o entendimento do Ilustre Ministro Alexandre de Moraes, no relatório da ADI 4.451: ” O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional.”

Considerando a Nota Pública emitida pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos, a qual afirma que o direito à liberdade de expressão é um dos direitos fundamentais para o pleno exercício democrático dos cidadãos.

Considerando o entendimento da Procuradoria Geral da República, manifestado por meio da Petição ASSEP nº 163489/2020, que reiterou manifestações anteriores do Ministério Público Federal em prol da liberdade de expressão nas democracias modernas, principalmente no âmbito da relação dos particulares com o Poder Público.

Considerando que as diligências determinadas pelo Relator do retro-citado Inquérito subvertem as regras do devido processo legal, violando o art. 5º, LIV da Constituição Federal, como também o direito ao contraditório e à ampla defesa, de acordo com o art. 5, LV.

Considerando que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos tem por função institucional defender os direitos fundamentais de toda a população brasileira.

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em cumprimento do seu dever de combater as supressões de liberdades fundamentais que não se encontrem amparadas por permissões constitucionais, vem a público protestar contra a violação dos direitos dos cidadãos e dos parlamentares brasileiros, de liberdade de expressão, direito fundamental outorgado pela Constituição Federal e que é instrumento essencial para a manutenção do Estado Democrático de Direito.


(Por:News Atual)

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