BRASIL, POLÍTICA
O ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, chefiado
pela ministra Damares Alves, divulgou uma nota pública protestando
contra as violações de direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros no
inquérito conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo
Tribunal Federal.
Veja a nota pública:
Considerando que a Declaração Universal das Nações Unidas destaca, em
seu artigo 18, que “Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião
e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas
suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de
fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.”
Considerando que a Convenção Americana de Direitos Humanos apresenta,
em seu artigo 13, que “Toda pessoa tem direito à liberdade de
pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de
buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem
consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma
impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.”
Considerando que o Pacto de San José da Costa Rica, conforme acima
demonstrado, além de ratificar o direito à liberdade de expressão,
afirma que “Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou
meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares
de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de equipamentos e
aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros
meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e
opiniões.”
Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil, em
seu artigo 5º, IV, declara que que “é livre a manifestação do
pensamento, sendo vedado o anonimato.”
Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil, em
seu artigo 5º, IX, assevera ser “livre a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente
de censura ou licença”.
Considerando o entendimento do Ilustre Ministro Alexandre de Moraes,
no relatório da ADI 4.451: ” O direito fundamental à liberdade de
expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente
verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são
duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as
não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as
declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional.”
Considerando a Nota Pública emitida pelo Conselho Nacional dos
Direitos Humanos, a qual afirma que o direito à liberdade de expressão é
um dos direitos fundamentais para o pleno exercício democrático dos
cidadãos.
Considerando o entendimento da Procuradoria Geral da República,
manifestado por meio da Petição ASSEP nº 163489/2020, que reiterou
manifestações anteriores do Ministério Público Federal em prol da
liberdade de expressão nas democracias modernas, principalmente no
âmbito da relação dos particulares com o Poder Público.
Considerando que as diligências determinadas pelo Relator do
retro-citado Inquérito subvertem as regras do devido processo legal,
violando o art. 5º, LIV da Constituição Federal, como também o direito
ao contraditório e à ampla defesa, de acordo com o art. 5, LV.
Considerando que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos
Humanos tem por função institucional defender os direitos fundamentais
de toda a população brasileira.
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em
cumprimento do seu dever de combater as supressões de liberdades
fundamentais que não se encontrem amparadas por permissões
constitucionais, vem a público protestar contra a violação dos direitos
dos cidadãos e dos parlamentares brasileiros, de liberdade de expressão,
direito fundamental outorgado pela Constituição Federal e que é
instrumento essencial para a manutenção do Estado Democrático de
Direito.
(Por:News Atual)
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