CORRUPÇÃO
Erton Fonseca, ex-diretor da Galvão Engenharia Youtube/Reprodução
Chefe da Lava-Jato em Curitiba, o juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª
Vara Federal de Curitiba, condenou Erton Medeiros Fonseca, executivo da
Galvão Engenharia, a 7 anos, 5 meses e 10 dias de prisão pelo crime de
corrupção ativa, no episódio do suborno de 10 milhões de reais pago ao
ex-presidente nacional do PSDB Sergio Guerra, morto em 2014, para
sepultar a CPI da Petrobras, em 2009. Como fechou delação, a pena foi
incluída nos termos do acordo com o Ministério Público, que prevê prisão
domiciliar e outras medidas.
Na sentença de 67 páginas, Bonat afirma que ficou provado pela
Lava-Jato que Fonseca de fato pagou 10 milhões em propina a
parlamentares (além de Guerra, o deputado Eduardo da Fonte foi
denunciado no caso, mas a ação contra o parlamentar foi arquivada no
STF), no segundo semestre de 2009, para que a comissão não fosse
efetiva.
“As provas produzidas permitem concluir, acima de qualquer dúvida
razoável, que o acusado (Fonseca), livre e conscientemente, participou
da reunião e do oferecimento da vantagem indevida ao senador Sérgio
Guerra, em benefício dos interesses da empresa que representava, Galvão
Engenharia, para influir nos trabalhos da CPI em andamento, o que de
fato ocorreu, vez que concluída sem resultados expressivos, contra o que
constatado em julgado do TCU”, escreve Bonat.
A CPI tinha o objetivo de apurar, em 180 dias, irregularidades na
Petrobras e na Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP). Era a oportunidade de o petrolão, já funcionando a
pleno favor no governo Lula, ser desmontado, mas com a propina da
empreiteira, as coisas foram acobertadas e o esquema perdurou até 2014,
quando surgiu a Lava-Jato.
“Tendo o pagamento da vantagem indevida interferido diretamente na
conclusão dos trabalhos da CPI da Petrobras, cujo relatório final foi
omisso em relação a uma série de irregularidades que foram apontadas em
auditoria do Tribunal de Contas da União, mesmo sabendo que o enorme
esquema de pagamento de propina já estivesse ocorrendo, na terceira
fase, aplico a causa de aumento do parágrafo único do art. 333 do CP,
elevando-a de 1/3, pelo que fica a pena definitiva fixada em sete anos,
cinco meses e dez dias de reclusão”, diz Bonat.
A investigação sobre o pagamento de propina para atrapalhar a CPI foi
revelada na delação de Paulo Roberto Costa, o ex-diretor de
Abastecimento da Petrobras. Costa disse que conseguiu “autorização” do
ex-deputado federal José Janene (PP-PR) para abater os 10 milhões de
reais da cota de propina do PP no esquema da Petrobras.
“Há um conjunto de provas coeso, harmônico e coerente a indicar que o
denunciado praticou as condutas que lhe são imputadas. A conduta
atribuída ao acusado é formal e materialmente típica, porque se amolda
perfeitamente ao preceito primário da norma penal incriminadora. A
conduta é também subjetivamente típica, porque ele agiu com dolo, ou
seja, com a intenção de praticá-la, mesmo compreendendo o desvalor que
suas ações representavam. Isso se depreende claramente do conjunto
probatório dos autos, conforme antes analisado”, diz Bonat.
Sobre a decisão do STF no mesmo caso, Bonat não considera o
entendimento do Supremo um impeditivo. “Convém enfatizar que a denúncia
oferecida pelo Procurador-Geral da República em desfavor do deputado
Eduardo da Fonte e que foi rejeitada pela 2ª Turma do STF em nada
interfere em relação à presente ação penal. Isto porque, quando do
oferecimento da denúncia que culminou pela instauração desta ação penal,
foram apresentados os indícios suficientes de autoria e materialidade,
independentemente do desfecho da denúncia oferecida em desfavor daquele
parlamentar”, diz Bonat.
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