Tribunal de Justiça do Estado do Rio - Marcio Mercante / Agência O Dia
Rio - A desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves,
da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,
manteve, nesta segunda-feira, a decisão de proibir a abertura dos
templos religiosos para realização de cultos presenciais no município do
Rio. Na sexta-feira (29), a 7ª Vara de Fazenda Pública havia suspendido
a eficácia do Decreto Municipal nº 47.461/2020, que autorizava a
atividade presencial, acolhendo as ações civis públicas ajuizadas pela
Defensoria Pública e pelo Ministério Público do Estado.
A Procuradoria Geral do Município já havia tentado
suspender, no dia 31 de maio, a decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública
durante o Plantão Judiciário. Porém, o recurso foi negado pelo
desembargador José Muiños Piñeiro Filho, que considerou não haver risco
de qualquer dano irreparável se a decisão fosse mantida até a análise da
2ª Câmara Cível.
Na decisão de hoje, a desembargadora Maria Isabel
Paes Gonçalves entendeu ser necessária a apresentação pelo município do
Rio da "análise de impacto regulatório, nos parâmetros estabelecidos nos
manuais da Casa Civil da Presidência da República e do Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), sobre as medidas adotadas em âmbito
municipal para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Covid-19", conforme determinado
na decisão da primeira instância.
"Assim, percebe-se que a decisão originária
suspendeu, por ora, a eficácia do Decreto Municipal nº 47.461/2020, até
que a municipalidade demonstre no processo o estudo do custo-benefício
da política pública implementada acerca da abertura dos templos
religiosos, nos termos das Leis supramencionadas. À conta de tais
fundamentos, indefiro o efeito suspensivo ao recurso".
(Por O Dia)
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