EM MOSSORÓ, RN
Fachada do STJ - Divulgação
Brasília - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a
manutenção, na penitenciária federal de Mossoró, de Adriano Moreira
Silva, apontado como líder do Primeiro Comando da Capital (PCC) em Mato
Grosso do Sul e um dos principais narcotraficantes do Brasil, atuando
especialmente na distribuição de cocaína originada da Bolívia.
Ministro
Preso
inicialmente em cadeia estadual de Mato Grosso do Sul, ele teve sua
transferência para presídio federal determinada em agosto de 2018 e
renovada por mais um ano dias em setembro de 2019, após decisão do juiz
federal corregedor da penitenciária de Mossoró.
As informações foram divulgadas pela Corte.
A
defesa impetrou habeas corpus em benefício de Adriano, alegando que os
fundamentos apresentados pelo juiz para renovar a manutenção do preso no
sistema federal seriam insuficientes, já que não haveria comprovação de
que ele pertenceria à liderança da facção criminosa.
Segundo os
advogados de Adriano, a prorrogação da permanência em presídio federal
violaria o princípio da dignidade da pessoa humana, tendo em vista que o
réu seria portador de doença psíquica e visual, e estaria carente de
tratamento de saúde adequado.
'Poderio financeiro'
Ao
analisar o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca lembrou que o
STJ tem jurisprudência no sentido de que, persistindo os motivos que
embasaram a transferência do preso para presídio federal de segurança
máxima e estando fundamentada a decisão que concede a prorrogação, não é
plausível o argumento de ilegalidade da medida.
O relator
destacou que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) , ao negar
o pedido de habeas corpus originário, reconheceu, com base em elementos
concretos, que permanecem válidos os motivos que justificaram a
transferência do encarcerado para o presídio de segurança máxima.
Além
do suposto papel de destaque no PCC, o ministro sublinhou que, segundo
os autos, o preso 'detinha um grande poderio financeiro, sendo
responsável pela compra de substancial parte dos entorpecentes
comercializados pela organização e efetuando, por isso, o pagamento de
altas somas em dinheiro, inclusive moeda estrangeira'.
O ministro
Reynaldo Soares da Fonseca também registrou que, como apontado pelo
TRF-5, Adriano tem à sua disposição atendimento psicológico e
oftalmológico, e as limitações visuais que sofre não são suficientes
para justificar a sua exclusão do sistema federal.
Ao não
conhecer do habeas corpus, o relator enfatizou que o réu possui
deficiência visual desde criança, de forma que já tinha essa condição na
época das supostas práticas delituosas, não havendo evidências de que a
doença esteja impedindo suas atividades cotidianas, nem de que seu
quadro clínico tenha se agravado no último ano.
(Por:Estadão Conteúdo)
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