quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Justiça Eleitoral barra candidatura de Mauricio à Prefeitura de Parnamirim. Ao Agora RN, Mauricio Marques afirmou nesta terça-feira 20 que vai recorrer da sentença e que está confiante em uma decisão favorável. Na sentença, juíza destaca que ex-prefeito, que administrou a cidade entre 2009 e 2016 e que concorre a um novo mandato nas eleições deste ano, está inelegível para o cargo por três motivos

 ELEIÇÕES 2020

 Ex-prefeito Mauricio Marques (dir.) e seu candidato a vice, Airene Paiva (PCdoB) - Foto: Instagram / Reprodução

A juíza Ana Cláudia Braga de Oliveira, da 50ª Zona Eleitoral de Parnamirim, acatou um pedido do Ministério Público Eleitoral e indeferiu o registro da candidatura de Mauricio Marques (Pros) à Prefeitura de Parnamirim, município da Grande Natal.

A decisão não afeta o candidato a vice, Airene Paiva (PCdoB), que teve o registro aprovado e pode seguir na chapa. Além disso, Mauricio ainda pode recorrer.

Na sentença, publicada na segunda-feira 19, a juíza destaca que o ex-prefeito Mauricio Marques – que administrou Parnamirim entre 2009 e 2016, e que concorre a um novo mandato nas eleições deste ano – está inelegível para o cargo por três motivos.

Segundo Ana Cláudia Braga, Mauricio Marques está impedido de concorrer à Prefeitura de Parnamirim em 2020 porque foi condenado pela Justiça por ato de improbidade administrativa, que lhe custou a suspensão de direitos políticos, e porque teve duas prestações de contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) – uma da época em que ele diretor administrativo da Caern e outra do mandato como prefeito de Parnamirim em 2014.

 

Condenação na Justiça

A condenação na Justiça já foi confirmada em segunda instância, o que já é suficiente para enquadrar o ex-prefeito na Lei da Ficha Limpa – que não exige o trânsito em julgado para barrar candidaturas.

Em 2019, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) confirmou a sentença da primeira instância e condenou Mauricio à perda dos direitos políticos por cinco anos.

Neste caso, ele responde por ter autorizado, entre 2001 e 2003, a contratação pela Prefeitura de Parnamirim de uma empresa sem licitação para os serviços de coleta de lixo e limpeza urbana. À época, ele era secretário de Finanças e chefe de Gabinete do então prefeito Agnelo Alves.

Reprovação das contas

Quanto à reprovação das contas, são dois processos distintos.


No primeiro, o TCE reprovou as contas porque Mauricio, enquanto diretor da Caern, “deixou de instaurar processo administrativo para apurar a responsabilidade por ato que condenou judicialmente a Caern a dano moral, mais juros e multa, que importou em prejuízo de mais de R$ 48 mil, bem como por ter atrasado o recolhimento previdenciário, causando dano público”.

Neste processo, o Tribunal de Contas também concluiu que o então diretor da Caern cometeu irregularidades ao prolongar por 5 anos um contrato com uma locadora que resultou no pagamento de R$ 3,3 milhões em recursos públicos. Nesse período, foram sete aditivos, sem a realização de licitação.

Dessa reprovação de contas, Mauricio recorreu à Justiça e perdeu em 2017. A decisão já transitou em julgado.

Na outra reprovação de contas, o Tribunal de Contas apontou que a Prefeitura de Parnamirim teve, em 2014, um cenário de desequilíbrio nas contas públicas, com o agravante de baixa arrecadação da dívida ativa.
Esse entendimento foi confirmado em junho deste ano pela Câmara dos Vereadores, que é quem dá a palavra final sobre prestação de contas do Poder Executivo Municipal.

No processo, Mauricio Marques apontou que não teve a intenção de cometer improbidade administrativa, ou seja, que não houve “dolo” nos seus atos. Ele atribui as falhas a “erros formais”, especialmente quanto à prestação de contas da Prefeitura de 2014.

A juíza, entretanto, assinalou que a gravidade dos atos apontados configura ato doloso de improbidade, independentemente de as decisões judiciais ou do Tribunal de Contas não apresentarem esse entendimento expressamente.

Além disso, Mauricio afirma que, quanto à condenação na Justiça, os atos são anteriores à publicação da Lei da Ficha Limpa e que, por isso, a lei não poderia retroagir para afetá-lo. A juíza, porém, afirmou que “não se trata de dar aplicação retroativa à lei, e sim de verificar se o candidato possui algum impedimento legal (causa de inelegibilidade) no seu histórico, que ainda esteja produzindo efeito no momento do seu registro”.

Candidatura mantida

Ao Agora RN, Mauricio Marques afirmou nesta terça-feira 20 que vai recorrer da sentença e que está confiante em uma decisão favorável.


“Em 2018, aconteceu algo semelhante. Recorri, ganhei e registrei minha candidatura a deputado estadual. Ainda hoje (terça 20) vou entrar com recurso contra a decisão hoje proferida. Minha candidatura está mantida”, afirmou o ex-prefeito.

 

(Por:AgoraRN)

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