quarta-feira, 21 de outubro de 2020

TRE-RN condena Coronel Azevedo por propaganda política antecipada em Natal. Relator do processo, juiz eleitoral Carlos Wagner, acatou o parecer do Ministério Público e derrubou a decisão da primeira instância, que havia absolvido deputado. Ação foi protocolada pelo PSOL

ELEIÇÕES 2020

 coronel azevedo

 Deputado estadual Coronel Azevedo (PSC) e apoiadores durante ato de campanha eleitoral - Foto: Instagram / Reprodução Instagram

 Por 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou nesta terça-feira 20 o deputado estadual e candidato à Prefeitura do Natal Coronel Azevedo (PSC) por propaganda eleitoral antecipada. O candidato deverá pagar multa de R$ 5 mil e remover a propaganda em até dois dias.

Durante o julgamento, o relator do processo, juiz eleitoral Carlos Wagner, acatou o parecer do Ministério Público e derrubou a decisão da primeira instância, que havia absolvido Azevedo. A ação foi protocolada pelo PSOL.
Acompanharam o relator os juízes Ricardo Tinoco e Geraldo Mota, tendo divergido o desembargador Claudio Santos e os juízes Adriana Magalhães e Fernando Jales. No voto de desempate, o presidente da corte, desembargador Gilson Barbosa, acompanhou o relator.

Na representação movida pelo PSOL, o partido acusou propaganda política antecipada em um outdoor instalado na Av. Felizardo Moura, no Bairro Nordeste, no mês de setembro. O outdoor continha uma foto do deputado – então pré-candidato – ao lado do presidente Jair Bolsonaro, acompanhada de mensagem de agradecimento ao presidente pelas ações do Governo Federal na pandemia da Covid-19, além de logomarca do parlamentar estadual e suas redes sociais.

A defesa do candidato alegou inexistência de propaganda eleitoral na peça. Na sustentação oral, o advogado Donnie Allison adicionou que “se o deputado tivesse utilizado o outdoor pra fazer propaganda, teria divulgado em suas redes sociais, pois alcançaria mais pessoas do que o outdoor”. Também alegou que o outdoor não se relaciona com as eleições. “É uma prestação de contas do deputado”, argumentou o defensor.

“Embora tenha feito agradecimento ao presidente da República, o ato tem intenção eleitoral. Alguém que se diz apoiado pelo presidente, na atual conjuntura política brasileira, está explorando o prestígio político deste”, afirmou o juiz Carlos Wagner, em seu voto.

Ao acompanhar o relator, o presidente do TRE-RN, desembargador Gilson Barbosa, entendeu que a intenção da propaganda era de angariar votos. “É possível, sim, concluir que o pré-candidato tentou construir a comunicação de que está alinhado com a postura do presidente da República. O receptor da mensagem que comungar com a ideia que está oculta pode ser levado a querer votar com candidato que está alinhado com o chefe do Executivo federal”, afirmou.

“Ademais, na propaganda, consta a logomarca com seu nome político e cargo eletivo ocupado ‘Coronel Azevedo – Deputado Estadual’, bem como menção a suas redes sociais. Sendo assim, há caráter de propaganda eleitoral no outdoor e, por estar veiculada em plataforma vedada pela Lei das Eleições, é irregular”, concluiu o presidente da corte.

Em nota, a assessoria de Coronel Azevedo negou irregularidades e informou que o deputado estadual vai recorrer da decisão.

 

(Por:AgoraRN)

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