ELEIÇÕES 2020
Deputado estadual Coronel Azevedo (PSC) e apoiadores durante ato de campanha eleitoral - Foto: Instagram / Reprodução Instagram
Por 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
(TRE-RN) condenou nesta terça-feira 20 o deputado estadual e candidato à
Prefeitura do Natal Coronel Azevedo (PSC) por propaganda eleitoral
antecipada. O candidato deverá pagar multa de R$ 5 mil e remover a
propaganda em até dois dias.
Durante o julgamento, o relator do
processo, juiz eleitoral Carlos Wagner, acatou o parecer do Ministério
Público e derrubou a decisão da primeira instância, que havia absolvido
Azevedo. A ação foi protocolada pelo PSOL.
Acompanharam o relator os
juízes Ricardo Tinoco e Geraldo Mota, tendo divergido o desembargador
Claudio Santos e os juízes Adriana Magalhães e Fernando Jales. No voto
de desempate, o presidente da corte, desembargador Gilson Barbosa,
acompanhou o relator.
Na representação movida pelo PSOL, o
partido acusou propaganda política antecipada em um outdoor instalado na
Av. Felizardo Moura, no Bairro Nordeste, no mês de setembro. O outdoor
continha uma foto do deputado – então pré-candidato – ao lado do
presidente Jair Bolsonaro, acompanhada de mensagem de agradecimento ao
presidente pelas ações do Governo Federal na pandemia da Covid-19, além
de logomarca do parlamentar estadual e suas redes sociais.
A
defesa do candidato alegou inexistência de propaganda eleitoral na peça.
Na sustentação oral, o advogado Donnie Allison adicionou que “se o
deputado tivesse utilizado o outdoor pra fazer propaganda, teria
divulgado em suas redes sociais, pois alcançaria mais pessoas do que o
outdoor”. Também alegou que o outdoor não se relaciona com as eleições.
“É uma prestação de contas do deputado”, argumentou o defensor.
“Embora
tenha feito agradecimento ao presidente da República, o ato tem
intenção eleitoral. Alguém que se diz apoiado pelo presidente, na atual
conjuntura política brasileira, está explorando o prestígio político
deste”, afirmou o juiz Carlos Wagner, em seu voto.
Ao acompanhar o
relator, o presidente do TRE-RN, desembargador Gilson Barbosa, entendeu
que a intenção da propaganda era de angariar votos. “É possível, sim,
concluir que o pré-candidato tentou construir a comunicação de que está
alinhado com a postura do presidente da República. O receptor da
mensagem que comungar com a ideia que está oculta pode ser levado a
querer votar com candidato que está alinhado com o chefe do Executivo
federal”, afirmou.
“Ademais, na propaganda, consta a logomarca
com seu nome político e cargo eletivo ocupado ‘Coronel Azevedo –
Deputado Estadual’, bem como menção a suas redes sociais. Sendo assim,
há caráter de propaganda eleitoral no outdoor e, por estar veiculada em
plataforma vedada pela Lei das Eleições, é irregular”, concluiu o
presidente da corte.
Em nota, a assessoria de Coronel Azevedo negou irregularidades e informou que o deputado estadual vai recorrer da decisão.
(Por:AgoraRN)
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