MERECIDAMENTE
Em julgamento realizado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o Estádio Juvenal Lamartine foi reconhecido como patrimônio histórico, cultural, esportivo e arquitetônico da cidade de Natal. Com isso, segundo determinação deste órgão do Judiciário potiguar está proibido ao Estado do Rio Grande do Norte realizar qualquer tipo de modificação arquitetônica, de acesso ou de destinação. Também não é permitida a alienação do imóvel, de modo a impedir a sua modificação ou destruição. A relatoria do processo foi do desembargador Claudio Santos.
A decisão do órgão do TJRN determina, ainda, que se proceda à preservação e conservação dos edifícios e afins, que devem ser objeto permanente de atenções técnicas por parte dos órgãos públicos habilitados. Em seu voto, o desembargador ressalta : “mostra-se fundamental a preservação de um patrimônio conhecido, da memória representativa para a população natalense, com identidade quase secular na consciência coletiva.”.
No entendimento do desembargador Claudio Santos as questões de preservação cultural não podem ser consideradas como algo supérfluo, mas, em contrário, devem ser contempladas como bens públicos inestimáveis. A preservação de bem público condiz com a melhoria da qualidade de vida e resgate de valores, plenitude da cidadania, se afirmando como história em um país sempre voltado para o novo.
O relator salienta que o Estádio Juvenal Lamartine como patrimônio histórico e cultural da cidade de Natal, cuja preservação é do interesse público por reconhecida vinculação a fatos memoráveis da história desta cidade, deve tal condição ser reconhecida pela Justiça, a fim de se alcançar a efetividade protetiva das normas. O magistrado de 2º Grau reforça que o Município de Natal já ratificou entendimento semelhante. Tanto é que em 20 dezembro de 2011 editou a Lei nº 6.323/2011, incluindo o Estádio Juvenal Lamartine como Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico e Esportivo da Cidade do Natal.
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