
Luiz Fernando Pezão, vice-governador do Rio de Janeiro (Vanor Correia/Governo/VEJA)
Segundo a área técnica da corte de contas, a má situação fiscal dos Estados não tende a melhorar no curto prazo caso nenhuma medida seja tomada pelo governo federal. Com isso, há a possibilidade de os governos estaduais ficarem mais inadimplentes e de a União ter de honrar mais garantias.
Até novembro, o Tesouro precisou arcar com 1,695 bilhão de reais em dívidas não pagas tanto por Estados quanto por municípios – a maior parte delas do governo fluminense.
A decisão do Supremo abriu um precedente grave, pois outros Estados também podem recorrer ao mesmo expediente jurídico para não ter de pagar suas dívidas. Com isso, a União deixaria de receber mais contragarantias, que são previstas nos contratos assinados com os governos estaduais.
A liminar do STF foi deferida justamente em meio às investigações do TCU sobre o grande volume de garantias concedidas a Estados com maior risco de calote, como é o caso do Rio de Janeiro. Essa apuração levou o Tesouro a acelerar a revisão do sistema de concessão de garantias e de avaliação da nota de risco dos Estados, que está sendo coordenada pela secretária do órgão, Ana Paula Vescovi.
Até hoje, a área técnica do TCU vinha trabalhando nas investigações com o pressuposto de que a União não estava sendo lesada no processo, ou seja, conseguia recuperar os recursos por meio de bloqueios nas contas dos Estados. A decisão do Supremo abriu uma porta que permite justamente a suspensão dessas retenções de valores, mesmo que o governo federal tenha efetuado o pagamento.
Outro ponto que está sendo analisado pela Corte de contas é se o processo de honra de garantias pela União ocorre dentro do que os contratos assinados com os Estados preveem. A liminar do STF permite precisamente que um dos pontos do trato, a execução de contragarantias, seja ignorado.
(Com Estadão Conteúdo)
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