REFORMA
A juíza Rosimayre Gonçalves de
Carvalho, da 14ª Vara Federal em Brasília, mandou suspender campanha de
publicidade do governo federal que apregoa supostos benefícios e
sustenta que a reforma da Previdência "combate privilégios"
Em decisão tomada na quarta-feira (29), a magistrada sustenta que, em
vez de conteúdo educativo, informativo ou de orientação social, como
prevê a Constituição, as peças veiculadas apresentam-se como "genuína
propaganda de opção política governamental" que, de forma abusiva,
desinformam e manipulam a opinião pública sobre o tema. Ela argumenta
também que há ofensa e desrespeito aos servidores públicos.
Na
decisão, a juíza defere pedido de tutela antecipada feito pela Anfip
(Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do
Brasil). A ordem é para que todas as ações de comunicação sejam
suspensas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A AGU (Advocacia-Geral da União) informou que aguarda ser notificada para recorrer.
A
campanha do governo, ao reforçar a importância da reforma para
"combater privilégios", diz que "tem muita gente no Brasil que trabalha
pouco, ganha muito e se aposenta cedo". Em seguida, explica que
"servidores públicos ou não terão regras equivalentes". E assegura que,
se as medidas passarem, o país terá "mais recursos para cuidar da saúde,
da educação e da segurança de todos".
A reforma consta de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) em debate no Congresso.
A
juíza entendeu que a campanha "não divulga informações a respeito de
programas, serviços ou ações do governo", mas objetiva apresentar a
versão oficial sobre aquela que, "certamente, será uma das reformas mais
profundas e dramáticas para a população brasileira".
Para ela,
fica evidenciado o intuito de obter o apoio popular sob "um ponto de
vista e conceito que, a despeito de nada informar, propaga ideia que
compromete parcela significativa da população com a marca de ter
privilégios.
"Não bastasse, ainda veicula desinformação no sentido
de que haverá mais recursos para a área social, visto que não se
confundem as fontes de custeio", escreveu.
A magistrada argumenta
que o governo não se preocupou em explicar que há no país dois regimes
de Previdência distintos -um para servidores públicos e outro para os
demais trabalhadores, ambos contributivos e com regras próprias, sem que
isso, por si só, represente "ofensa ao cânone da isonomia".
"A
notícia leva a população brasileira a acreditar que o motivo do déficit
previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do
funcionalismo público. Essa diretriz conduz a população ao engano de
acreditar que apenas os servidores públicos serão atingidos pela
mudança", afirma.
Carvalho justifica que não cabe ao Judiciário
avaliar as razões políticas que levaram o governo a encaminhar a reforma
ao Legislativo, mas, sim, compete examinar eventuais desvios ou abusos
ao usar meios de comunicação para divulgar informações desrespeitosas
sobre grande número de pessoas.
Os efeitos sobre a honra e dignidade de servidores públicos, alega a
juíza, serão "irreversíveis" e a influência sobre a formação da opinião
pública, "indevida".
(Folhapress)
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