quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Procuradoria pede que TRE negue registro de candidatura a Maurício Marques. Ministério Público registra que sentença proferida ainda não transitou em julgado (ou seja, ainda cabe recurso), mas assinala que a decisão está em vigor

EX-PREFEITO
 
 Ex-prefeito de Parnamirim teve direitos políticos suspensos

O Ministério Público pediu nesta terça-feira, 22, que a Justiça Eleitoral indefira o registro de candidatura a deputado estadual do ex-prefeito de Parnamirim Maurício Marques (PHS). A impugnação ainda será analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral, sob a relatoria do juiz Wlademir Capistrano. Até lá Maurício pode fazer campanha normalmente.

Em parecer enviado pela procuradora Cibele Benevides, o Ministério Público Eleitoral aponta que o ex-prefeito foi condenado pela Vara da Fazenda Pública de Parnamirim por ato de improbidade administrativa e, por causa disso, teve os direitos políticos suspensos por oito anos.

A Procuradoria registra que a sentença proferida contra Maurício Marques ainda não transitou em julgado (está na primeira instância, ou seja, ainda cabe recurso), mas assinala que a decisão está em vigor, “inexistindo qualquer notícia acerca da sua reforma ou suspensão, ainda que pela via liminar”. Por isso, o ex-prefeito está enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

No ofício enviado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o Ministério Público ilustra ainda que Maurício tem outras três condenações: uma na primeira instância, também por improbidade, mas sem aplicação imediata da pena de suspensão dos direitos políticos; outra já confirmada em segunda instância, mas que o livrou da pena da perda dos direitos políticos; e uma terceira no Tribunal de Contas do Estado, por ato culposo (quando não há intenção) de improbidade.

Maurício terá sete dias para contestar ou se manifestar sobre a notícia de inelegibilidade, juntar documentos, indicar testemunhas e requerer a produção de outras provas. Após essa etapa é que a Justiça irá definir sobre a candidatura do ex-prefeito.

(AgoraRN)

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