quinta-feira, 27 de junho de 2019

Contas do governo Robinson Faria de 2017 são desaprovadas pelo TCE. Processo foi relatado pelo conselheiro Tarcísio Costa e voto foi acompanhado à unanimidade pela Corte.

PARECER PRÉVIO
 
 Parecer emitido pela Corte é elaborado com base numa apreciação geral e fundamentada sobre o exercício financeiro e a execução orçamentária. 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu nessa quarta-feira (26), durante sessão extraordinária do Pleno, parecer prévio pela desaprovação das Contas Anuais do governador Robinson Faria relativas ao exercício de 2017. O processo foi relatado pelo conselheiro Tarcísio Costa, cujo voto foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros da Corte.

No caso das Contas Anuais de Governo, o parecer prévio do TCE tem caráter opinativo e segue como peça técnica para deliberação da Assembleia Legislativa, a quem compete reprovar ou aprovas as contas do governador. Os conselheiros também decidiram encaminhá-lo para o Ministério Público Estadual, para eventuais providências no âmbito do Poder Judiciário.

Com base no relatório da Comissão Especial para Análise de Contas e também em parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro-relator apontou em seu voto que o governo voltou a cometer impropriedades, inconsistências e irregularidades que já haviam sido detectadas nas contas do exercício de 2016, cujo parecer também foi pela desaprovação.

O relator destacou que o TCE proporcionou ao ex-governador o exercício do contraditório e da ampla defesa, concedendo-lhe, inclusive, prorrogação do prazo original. Ele considerou, no entanto, que as razões apresentadas no conjunto da sua defesa (preliminar e complementar), não foram capazes de elidir, sob qualquer aspecto, o conteúdo do aludido Relatório Anual.

O parecer prévio emitido pela Corte de Contas é elaborado com base numa apreciação geral e fundamentada sobre o exercício financeiro e a execução orçamentária, concluindo pela aprovação ou rejeição das contas, no todo ou em parte, com indicação neste último caso das parcelas ou rubricas impugnadas, a teor do que dispõe o artigo 59, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012. Veja os principais apontamentos em relação ao exercício de 2017:

 Robinson-H


Frustração de receita
O parecer aponta que a frustração de receita, no valor de R$ 1.746.738.122,54, ocasionou um quociente de execução orçamentária abaixo de 1, ou seja, a receita arrecadada foi menor do que a despesa executada. Houve uma arrecadação de R$ 10.576.381.877,46 em face de uma despesa empenhada de R$ 11.330.957.553,33, gerando assim um déficit de R$ 754.575.675,87.

Crédito suplementar
Segundo o relatório, o Poder Executivo estadual abriu crédito adicional suplementar por superávit financeiro sem a existência de recursos disponíveis, no montante de R$ 659.139.388,99, o que afronta o disposto no artigo 167, V, da Constituição Federal e no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Restos a pagar
No exercício de 2016, houve o cancelamento de R$ 3.568.777,37 de ‘Restos a Pagar Processados’. “Significa dizer que despesas empenhadas e liquidadas, que foram inscritas em Restos a Pagar em razão de não terem sido pagas no exercício do empenho, concernentes a mercadorias recebidas e/ou serviços prestados, tiveram seus Restos a Pagar cancelados no exercício de 2017”, conclui o relator, acrescentando que tal prática enseja enriquecimento ilícito por parte do governo estadual.

Déficit previdenciário
O TCE também revela o agravamento da situação previdenciária, uma vez que o Poder Executivo estadual se manteve inerte em face do desequilíbrio atuarial e financeiro do seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), contrariando o disposto no artigo 69 da Lei Complementar Nacional nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e nos artigos 18 e 20 da Portaria nº 403/2008 – MTPS.
Nesse quesito, houve um resultado negativo de R$ 1.980.494.895,05, que corresponde a um aumento de 34,70% do déficit financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado/RN, quando comparado ao exercício de 2016, no qual havia sido apurado um déficit de R$ 1.470.214.480,36.

Despesa com pessoal
Em 2017, a despesa com pessoal do Poder Executivo atingiu o percentual de 62,35 % da Receita Corrente Líquida do Estado do Rio Grande do Norte, ultrapassando em 13,35 % o limite máximo. O governo, segundo o relatório, também descumpriu a obrigação de promover a eliminação do excesso de despesa com pessoal, constituindo infração administrativa contra as leis de finanças públicas.
“Em face do descumprimento do limite legal da despesa com pessoal do Poder Executivo, o total da despesa com pessoal do Estado do Rio Grande do Norte alcançou o percentual de 71,58 % da sua Receita Corrente Líquida, extrapolando em 11,58% o limite máximo estabelecido no inciso II do artigo 19 da Lei Complementar Nacional nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)”.

Dívida ativa
Outro ponto que chamou atenção considerando foi o que o parecer chama de elevado grau de ineficiência do Poder Executivo estadual na arrecadação da receita da sua Dívida Ativa, que representou tão somente 0,32 % do seu montante de R$ 7.471.230.941,08.

“Em 2017, houve a incidência da prescrição e da remissão sobre valores inscritos na Dívida Ativa, no valor de R$ 106.983.043,00, com o agravante de que, no exercício financeiro de 2016, essa perda já atingira a quantia de R$ 107.742.876,24, perfazendo nesses dois anos o montante de R$ 214.725.919,24”, revela o relatório.

Administração indireta
Por fim, o parecer mostra o resultado negativo gerado pela maioria das Entidades da Administração Indireta do Estado do Rio Grande do Norte, no valor de R$ 2.162.170.424,08, impondo um imenso esforço fiscal ao Governo do Estado no aporte de recursos para cobrir seus déficits.


(Por:Nominuto.com)

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