DETERMINAÇÃO
Arena das Dunas
Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou o ressarcimento ao
erário estadual de R$ 3.404.978,97 por parte de gestores
responsabilizados pela contratação de empresa de consultoria para
assessoria, estruturação, modelagem e desenvolvimento do projeto de
Parceria Público-Privada (PPP) para construção e operação do estádio
Arena das Dunas, erguido para sediar os jogos da Copa do Mundo de 2014.
O processo tem como base auditoria realizada em dois contratos
firmados pela Secretaria Estadual de Turismo – SETUR com a empresa
Valora Participações Ltda, que aponta sobrepreço, superfaturamento e
ausência da demonstração da entrega integral dos produtos dos serviços
de assessoria, estruturação e desenvolvimento do projeto de PPP para a
construção e operação do estádio.
O voto do relator, Paulo Roberto Chaves Alves, foi acompanhado pelos
demais conselheiros – com suspeição do conselheiro Renato Dias – em
consonância com a Informação Conclusiva de nº 06/2018 da Comissão de
Acompanhamento e Fiscalização da Copa de 2014 – CAFCOPA, e com o Parecer
de nº 314/2018-PG do Representante do Parquet Especial, com fulcro art.
75, incisos II e IV da LCE nº 464/2012.
A auditoria analisou dois contratos. O primeiro foi o Contrato de
Prestação de Serviços nº 05/10 (fls. 1331/1337), cujo objeto foi
prestação de assessoria econômica, financeira e jurídica para o
acompanhamento do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para
os estudos do projeto da Arena das Dunas, firmado através de dispensa de
licitação no valor de R$ 270.000,00 e com prazo de execução de 3 meses.
O segundo foi o Contrato de Prestação de Serviços nº 15/10 (fls.
803/810), que teve por objeto a prestação de assessoria econômica,
financeira e jurídica para a estruturação do projeto de parceria
público-privada (PPP) da Arena das Dunas, no valor de R$ 4.600.254,00 e
prazo de 12 meses.
De acordo com a auditoria, a contratação dos serviços foi realizada
sem a elaboração do projeto básico condizente, sem a demonstração dos
orçamentos base e sem o devido detalhamento da composição dos custos
unitários, havendo a constatação de sobrepreço, de superfaturamento e de
ausência da demonstração da entrega integral dos produtos na
contratação dos serviços.
Os conselheiros votaram pela irregularidade das contas referentes aos
contratos nº 05/2010, com dano ao erário no montante de R$ 270.000,00, e
ao contrato nº 015/2010, cujo dano ao erário constatado foi de R$
3.134.978,97, gerando penalidades aos gestores, empresa contratada e
demais servidores responsáveis pela pratica de irregularidades formais e
materiais, nos moldes previstos na Lei Complementar nº 121/1994,
vigente à época dos fatos.
O ressarcimento deve ser realizado de forma solidária entre os
seguintes gestores: Múcio Gurgel de Sá, Fernando Fernandes de Oliveira,
Adriana Andrade Sinedino de Oliveira, Plínio Teixeira Campos, José
Ferreira de Souza Filho, Francisca Marta Duarte Machado, Túlio Fernandes
de Mattos Serejo, Armando José Silva, Maria de Fátima M. Marques, Ramzi
Giries Elali, Demétrio Paulo Torres; além da empresa Valora
Participações Ltda.
Em razão das irregularidades constatadas, também houve a determinação
de remessa imediata de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual,
para adoção das providências cabíveis na sua seara de atuação
institucional, nos termos do artigo 75, § 3º, da Lei Complementar
Estadual nº 464/2012.
Via:AgoraRN)
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