SUPREMO
A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, durante
sessão que julga habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula -
22/03/2018 (Antonio Cruz/Agência Brasil)
A ministra do STF, Cármen Lúcia, por meio de nota
divulgada na noite desta segunda-feira, 24, deixou aberta a
possibilidade de que o julgamento do habeas corpus (HC) da defesa do
ex-presidente Lula seja mantido na pauta da Segunda Turma para esta
terça-feira.
Segundo a ministra, “em todas as sessões, é dada preferência e a
prioridade aos habeas corpus determinada pelo Ministro Relator ou pelo
Ministro Vistor”. Ela disse ainda que “todo processo com paciente preso
tem prioridade legal e regimental, especialmente quando já iniciado o
julgamento, como nos casos de vista, independente da ordem divulgada.”
O ministro Edson Fachin é o relator do HC 164.493, que pede suspeição
do ex-juiz e atual ministro da Justiça Sergio Moro no caso do tríplex.
Após a repercussão da notícia de que o julgamento do HC de Lula seria adiado,
a ministra Cármen Lúcia divulgou a nota na qual explica que não tinha
competência para excluir o item da pauta. Além disso, ainda de acordo
com a magistrada, a divulgação da pauta não determina a ordem do
chamamento dos processos durante a sessão.
O HC já foi rejeitado por Cármen Lúcia e Edson Fachin, relator da
Lava Jato no STF. Faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski, Celso
de Mello e Gilmar Mendes.
Leia a nota completa da ministra Cármen Lúcia:
Escolhida para a Presidência da Segunda Turma com exercício somente a partir de 25/06/2019, esclareço que:
1) não incluí nem excluí processos para a sessão de amanhã,
sequer tendo assumido, ainda, o exercício da Presidência, nos termos
regimentais;
2) em todas as sessões, é dada preferência e a prioridade aos
habeas corpus determinada pelo Ministro Relator ou pelo Ministro Vistor;
3) a divulgação da pauta não orienta o chamamento de processos na
sessão, seguindo a prioridade dos casos, a presença de advogados ou
outro critério legal;
4) todo processo com paciente preso tem prioridade legal e
regimental, especialmente quando já iniciado o julgamento, como nos
casos de vista, independente da ordem divulgada.
(Por:Veja.com.br)
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